| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a conceção de anistia e dá outras providências. |
| native_id | 936 |
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eso RS DONT PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.778.479/0001-86 LEI Nº 0688/96 Dispõe sobre a concessão de anistia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Concede anistia fiscal, relativamente a débitos exclusivos do exercício de 1991, a todos os contribuintes inscritos em dívida ativa, cujo somatório de seus débitos não ultrapassarem o valor consolidado de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 2º - Aos contribuintes não contemplados pelo Art. 1º desta Lei, fica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores consolidados, desde que quitarem seus débitos até a data de 25/06/96. impreteriveimente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês de junho de 1996. E ADS A Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 14 de junho de 1996. Secretário Municipal de Administração