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norma nº 688/1996

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1996
Date 1996-06-14
EmentaDispõe sobre a conceção de anistia e dá outras providências.
native_id936

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eso RS
DONT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.778.479/0001-86
LEI Nº 0688/96
Dispõe sobre a concessão de
anistia e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede anistia fiscal, relativamente a débitos
exclusivos do exercício de 1991, a todos os contribuintes inscritos em dívida
ativa, cujo somatório de seus débitos não ultrapassarem o valor consolidado
de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2º - Aos contribuintes não contemplados pelo Art. 1º desta
Lei, fica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os
valores consolidados, desde que quitarem seus débitos até a data de 25/06/96.
impreteriveimente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do
mês de junho de 1996.
E ADS A
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 14 de junho de 1996.
Secretário Municipal de Administração

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