| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de impostos de área que especifica. |
| native_id | 937 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAU NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0689/96 Dispõe sobre a isenção de impostos de área que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a área de terras de natureza urbana, situada na localidade de Santo Afonso, Município de João Neiva-ES, com cento e noventa e um vírgula vinte metros quadrados e área construída de setenta metros quadrados, identificado no cadastro desta Municipalidade sob o nº 18004014201, de propriedade do Sr. Antônio De Nardi, visto ter o referido proprietário cedido uma área de terras de mil metros quadrados para exploração da Horia Comunitária do referido Bairro, em função do convênio firmado entre o Município e o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - A isenção de que trata os artigos primeiros desta Lei, terá duração até que subsista a cessão da área pelo beneficiário ao Município de João Neiva e dela este estiver necessitando. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês de junho de 1996. o Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 14 de junho de 1996. oão Batista Ri Secretário Municipal de Administração