| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre extensão de benefício a servidores que especifica. |
| native_id | 938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA em cecimio fas AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓP.A CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 : LEI Nº 0690/96 Dispõe sobre extensão de benefício a servidores que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estendido aos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal na condição de Contratados, a possibilidade de acesso, previsto pela Lei Municipal nº 0291/92. Art. 2º - A previsão contida no artigo primeiro desta Lei, somente se aplica aos contratados anteriormente à publicação dessa Lei, que comprovarem as condições necessárias para o acesso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, e terá vigência até a realização de concurso público para o pessoal do magistério. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês de junho 1996. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 14 de junho de 1996. A Batista RO? Secretário Municipal de Administração