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norma nº 690/1996

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1996
Date 1996-06-14
EmentaDispõe sobre extensão de benefício a servidores que especifica.
native_id938

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA em cecimio fas
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓP.A
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 :
LEI Nº 0690/96
Dispõe sobre extensão de benefício
a servidores que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estendido aos servidores pertencentes ao Quadro
do Magistério Municipal na condição de Contratados, a possibilidade de
acesso, previsto pela Lei Municipal nº 0291/92.
Art. 2º - A previsão contida no artigo primeiro desta Lei,
somente se aplica aos contratados anteriormente à publicação dessa Lei, que
comprovarem as condições necessárias para o acesso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga as disposições em contrário, e terá vigência até a realização de
concurso público para o pessoal do magistério.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do
mês de junho 1996.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 14 de junho de 1996.
A Batista RO?
Secretário Municipal de Administração

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