| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salário para as categorias que denomina. |
| native_id | 94 |
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Prefeitura Municipal de Jogo Neiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0041L89 Dispõe sobre reajuste de salário para as categorias que denomina. :4 ‘, 1 0 PrefeitoMunicipal de Joao Neiva, no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados os salários ' dos motoristas para NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados no vos) a partir de 01 de agosto de 1989, sujeitos ao rea juste do período: Art. 22 - Ficam reajustados os salários do operador de máquina para NCZ$ 400,00 (quatrocentos ' cruzados novos) a partir de 01 de agosto de 1989, sujei to ao reajuste do período; Art. 32 - Ficam reajustados os salários ' dos pedreiros para NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados no vos) a partir de 01 de agosto de 1989, sujeitos ao rea juste do período: Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação revogadas as disposições em contrá rio, gerando efeitos a partir de 01 de agosto de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias doms de agosto,de 1989. Al gre ato Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de JogoRehm Esta do do Espirito Santo Fr Ass,p_gx—Juridico Registrada nesta Secretaria Municipal de Administragão, em 22 de agosto de 1989. k, Maria Luiz M a o randi A€CI1Ç Secretária Municipal de Administração