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norma nº 686/1996

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 1996
Date 1996-05-29
EmentaDispõe sobre os novos valores do abono concedido pela Lei Municipal nº 0531/95.
native_id940

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texto integral #

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/ aca PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [Eca]
/ U) AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 C Ó P | PN
7 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
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LEI Nº 0686/96
Dispõe sebre es novos valores
do abono concedido pela Lei
Municipal nº 0531/95.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipa aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O abono instituído pela Lei Municipal nº 0531/95 e
mantido pela Lei nº 0636/96, concedido aos servidores municipais
pertencentes às carreiras I e Il do Plano Geral de Carreira, passa a vigorar
com valor de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos) e R$ 20,00
(vinte reais) respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
efeitos a 01/05/96 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do
mês de maio de 1996.
Otávio Abreu Xavier
LL. Prefeito Mumicipal
Registrada e publicada, em 29 de maio de 1996.
João Batista Ruy ;
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | |
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 [e ÓP ! A
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
a
Anexo |
Demonstrativo dos Salários
VALOR PERCEBIDO | PERCENTUAL
PADRÃO Em Fevereiro/96 PROPOSTO REAJUSTADO
R$ % R$
116,80 + Abono 145,63
R$ 28,73
147,88 + Abono 167,88
R$ 20,00

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