| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos valores do abono concedido pela Lei Municipal nº 0531/95. |
| native_id | 940 |
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, / aca PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [Eca] / U) AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 C Ó P | PN 7 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 k i Ei Does ae, LEI Nº 0686/96 Dispõe sebre es novos valores do abono concedido pela Lei Municipal nº 0531/95. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O abono instituído pela Lei Municipal nº 0531/95 e mantido pela Lei nº 0636/96, concedido aos servidores municipais pertencentes às carreiras I e Il do Plano Geral de Carreira, passa a vigorar com valor de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos) e R$ 20,00 (vinte reais) respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a 01/05/96 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do mês de maio de 1996. Otávio Abreu Xavier LL. Prefeito Mumicipal Registrada e publicada, em 29 de maio de 1996. João Batista Ruy ; Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | | AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 [e ÓP ! A CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 a Anexo | Demonstrativo dos Salários VALOR PERCEBIDO | PERCENTUAL PADRÃO Em Fevereiro/96 PROPOSTO REAJUSTADO R$ % R$ 116,80 + Abono 145,63 R$ 28,73 147,88 + Abono 167,88 R$ 20,00