| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de contratos que especifica. |
| native_id | 942 |
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== PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEINº 0693/96 Dispõe sebre prerregação de contratos que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Diretor da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia” autorizado a prorrogar os contratos derivados da Lei Municipal nº 0539/95, estendendo-se os seus efeitos até 31/12/96, findo o qual os respectivos contratos serão extintos na forma da Legislação atinente à espécie. Art. 2º - A prorrogação será formalizada por termo aditivo ao contrato originário, cbedecendo-se os mesmos parâmetros da contratação de origem. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a 01/06/96 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de julho de 1996. O, eso Alicda Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de julho de 1996. 4 as Bafista Ruy a Secretário Municipal de Administração