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norma nº 693/1996

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaDispõe sobre a prorrogação de contratos que especifica.
native_id942

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== PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA -
ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEINº 0693/96
Dispõe sebre prerregação de
contratos que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Diretor da Fundação Educacional “Dr. Hildo
Garcia” autorizado a prorrogar os contratos derivados da Lei Municipal nº
0539/95, estendendo-se os seus efeitos até 31/12/96, findo o qual os
respectivos contratos serão extintos na forma da Legislação atinente à espécie.
Art. 2º - A prorrogação será formalizada por termo aditivo ao
contrato originário, cbedecendo-se os mesmos parâmetros da contratação de
origem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
efeitos a 01/06/96 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do
mês de julho de 1996.
O, eso Alicda Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de julho de 1996.
4 as Bafista Ruy a
Secretário Municipal de Administração

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