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norma nº 694/1996

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaDispõe sobre previsão que especifica.
native_id943

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VIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 :
U) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - cec: 31.776.479/0001-86 CÓPI A |
LEI Nº 0694/96
Dispõe sobre previsão que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O funcionário municipal que por força da
necessidade do serviço público, passar a desenvolver atividade diversa do seu
cargo originário, terá direito à percepção dos vencimentos da função que
estiver desenvolvendo.
Art. 2º - Os direitos decorrentes do artigo anterior serão
pagos a título de gratificação complementar e terá caráter especial e
transitória e somente será paga durante o período em que o funcionário
estiver exercendo função diversa do seu cargo originário, revogando-se
automaticamente com o retorno ao exercício de suas atividades primitivas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias
do mês de julho de 1996.
ATA º
A
Os Mino Ravier €
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de julho de 1996.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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