| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre previsão que especifica. |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
VIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 : U) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - cec: 31.776.479/0001-86 CÓPI A | LEI Nº 0694/96 Dispõe sobre previsão que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O funcionário municipal que por força da necessidade do serviço público, passar a desenvolver atividade diversa do seu cargo originário, terá direito à percepção dos vencimentos da função que estiver desenvolvendo. Art. 2º - Os direitos decorrentes do artigo anterior serão pagos a título de gratificação complementar e terá caráter especial e transitória e somente será paga durante o período em que o funcionário estiver exercendo função diversa do seu cargo originário, revogando-se automaticamente com o retorno ao exercício de suas atividades primitivas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de julho de 1996. ATA º A Os Mino Ravier € Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de julho de 1996. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração