| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1996 |
| Date | 1996-08-01 |
| Ementa | Modifica o percentual da taxa de licença ser cobrada pelo Município relativo á veiculação de publicidade em geral. |
| native_id | 945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 [TOPTA] LEI Nº 0697/96 Modifica o percentual da taxa de licença a ser cobrada pelo Município, relativo à veiculação de publicidade em geral, O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A taxa de licença relativo à publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, ginásios poliesportivos, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por unidade e metro quadrado, conforme especificado no Item 6 do Anexo IV, da Lei Municipal nº 0485/94, passa a viger no percentual de trinta por cento da UPEMIN ao ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, ao 1º dia do mês de agosto de 1996. º Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 01 de agosto de 1996. oão Batista Secretário Municipal de Administração