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norma nº 697/1996

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 1996
Date 1996-08-01
EmentaModifica o percentual da taxa de licença ser cobrada pelo Município relativo á veiculação de publicidade em geral.
native_id945

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 [TOPTA]
LEI Nº 0697/96
Modifica o percentual da taxa
de licença a ser cobrada
pelo Município, relativo à
veiculação de publicidade em
geral,
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A taxa de licença relativo à publicidade colocada em
terrenos, campos de esportes, ginásios poliesportivos, clubes, associações,
qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer vias
ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos
municipais, por unidade e metro quadrado, conforme especificado no Item 6
do Anexo IV, da Lei Municipal nº 0485/94, passa a viger no percentual de
trinta por cento da UPEMIN ao ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, ao 1º dia do mês
de agosto de 1996.
º
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 01 de agosto de 1996.
oão Batista
Secretário Municipal de Administração

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