| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1996 |
| Date | 1996-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a conceção de isenção que especifica. |
| native_id | 946 |
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TE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA É Ri CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 á : LEI Nº 0698/96 Dispõe sobre a concessão de isenção que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros nos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa, relativamente aos exercícios de 1992 a 1995, que os quitarem de uma só vez até a data de 30/10/96. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, ao 1º dia do mês de agosto de 1996. . > Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 1º de agosto de 1996. cão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração