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norma nº 698/1996

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 1996
Date 1996-08-01
EmentaDispõe sobre a conceção de isenção que especifica.
native_id946

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TE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
É Ri CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 á
:
LEI Nº 0698/96
Dispõe sobre a concessão de
isenção que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder isenção de multas e juros nos débitos dos contribuintes inscritos
em dívida ativa, relativamente aos exercícios de 1992 a 1995, que os
quitarem de uma só vez até a data de 30/10/96.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, ao 1º dia do mês
de agosto de 1996.
. >
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 1º de agosto de 1996.
cão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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