| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1996 |
| Date | 1996-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 947 |
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“ FE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA —— AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 cÓPIA df CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86 a f LEI Nº 0700/96. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação financeira com a Sociedade Pestalozzi de João Neiva, objetivando a manutenção da Escola Especial “Semente de Amor”, criada para o atendimento de crianças portadoras de doenças mentais. Art. 2º -Os dispêndios com a manutenção do citado educandário se refere ao pagamento de quatro professores, três serventes e uma secretária, além do fomecimento de merenda escolar, material de limpeza e higiene, material didático e pedagógico, e ao pagamento de energia elétrica e telefone, nos moldes do convênio a ser firmado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de agosto de 1996. O fecripceenos Otávio Abreu Xavier Prefeito Mumcipal Registrada e publicada, em 19 de esta ar Secretário Municipal de Administração agosto de 1996.