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norma nº 700/1996

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 1996
Date 1996-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA.
native_id947

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“ FE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ——
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 cÓPIA
df CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86 a
f
LEI Nº 0700/96.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de João Neiva,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação
financeira com a Sociedade Pestalozzi de João Neiva, objetivando a
manutenção da Escola Especial “Semente de Amor”, criada para o
atendimento de crianças portadoras de doenças mentais.
Art. 2º -Os dispêndios com a
manutenção do citado educandário se refere ao pagamento de quatro
professores, três serventes e uma secretária, além do fomecimento de
merenda escolar, material de limpeza e higiene, material didático e
pedagógico, e ao pagamento de energia elétrica e telefone, nos moldes do
convênio a ser firmado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João
Neiva, aos 19 dias do mês de agosto de 1996.
O fecripceenos
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Mumcipal
Registrada e publicada, em 19 de
esta ar
Secretário Municipal de Administração
agosto de 1996.

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