| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que especifica. |
| native_id | 949 |
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEINº 0702/96 Dispõe sebre autorização para aquisição de imóvel que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, área de terras pertencente aos irmãos Bitti, com 960,00m? (novecentos e sessenta metros quadrados), situada no Distrito Sede de João Neiva, próxima ao Loteamento Crubixá, cuja destinação será para construção de 05 (cinco) casas populares, que integrarão o Programa Municipal de Habitação Popular. Art. 2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da aquisição da referida área, o Município poderá dispender importância até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento Programa vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de agosto de 1996. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de agosto de 1996. Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA