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norma nº 43/1989

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a Grupo de Consórcio com o fim de adquirir uma Motoniveladora para a Municipalidade e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de João Neiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 004aL82 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a promover a adesão a Gru 
po de Consórcio com o fim de adqui￾rir uma Motoniveladora para a Muni￾cipalidade eal outras providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de 
suas atribuig6es legais,faço saber que a Câmara Municipal apro 
vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal, autorizado a adquirir uma Motoniveladora atrav& do Sis 
tema de Adesão e consequente subscrição de Grupo de Consórcio' 
a ser escolhido pelo Sistema de Tomada de Pregos; 
Art. 22 - A Adesão ao Grupo de Consórcio sefa 
rámediante a formalização de Tomada de Pregos na conformidade 
do Decreto Lei Federal n2 2.300/86 e suas alteragaes e demais 
legislação pertinente; 
Art. 32 - Os investimentos decorrentes da aqui￾sição do equipamento deverão ser incluídos no orçamento anual' 
do Município, mediante o cumprimento do que dispOe a Constitui 
gao Federal vigente em seus artigos 165 e seguintes; 
Art. 42 - Ficam tambem autorizadas as antecipa￾gOes de prestagOes vicendas a titulo de lances livres, desde 
que tais pagamentos aos preços vigentes do dia, liquidem parce 
ias finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação 
do Município no consórcio, condicionada a existência de recur￾sos financeiros disponíveis; 
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Prefeitura Municipal de João Neiva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 52 - Para o cumprimento da presente Lei, 
fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir creditos adicionais at o montante necessário 5 cobertu￾ra das despegas a serem contratadas em virtude de Adesão a ser 
feita; 
Art. 62 - 0 prazo máximo do Consórcio objeto da 
presente Lei 4 de 22 (vinte e dois) meses; 
Art. 72 - Para o cumprimento satisfatório do 
pagamento das prestagOes ou cotas de adesão, serão utilizados' 
os recursos oriundos doFPM- Fundo de Participação dos Munici 
pios, podendo vincular parcela dos percentuais junto 5 entida￾de bancária repassadora; 
Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, 
aos 31 dias doms de agosto de 1989. 
Prefeito Municipal 
Registrad nesta Secretaria Municipal de Adminis 
tração em 31 de agosto de 1989. 
Maria Lui WILdi 
Secretária Municipal de Administração 

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