| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a Grupo de Consórcio com o fim de adquirir uma Motoniveladora para a Municipalidade e dá outras providências. |
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• "urimiNf Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo LEI N2 004aL82 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a Gru po de Consórcio com o fim de adquirir uma Motoniveladora para a Municipalidade eal outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuig6es legais,faço saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma Motoniveladora atrav& do Sis tema de Adesão e consequente subscrição de Grupo de Consórcio' a ser escolhido pelo Sistema de Tomada de Pregos; Art. 22 - A Adesão ao Grupo de Consórcio sefa rámediante a formalização de Tomada de Pregos na conformidade do Decreto Lei Federal n2 2.300/86 e suas alteragaes e demais legislação pertinente; Art. 32 - Os investimentos decorrentes da aquisição do equipamento deverão ser incluídos no orçamento anual' do Município, mediante o cumprimento do que dispOe a Constitui gao Federal vigente em seus artigos 165 e seguintes; Art. 42 - Ficam tambem autorizadas as antecipagOes de prestagOes vicendas a titulo de lances livres, desde que tais pagamentos aos preços vigentes do dia, liquidem parce ias finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Município no consórcio, condicionada a existência de recursos financeiros disponíveis; Franciid AsseoJuridJ 11011.1k 1--'Ni vinta wi • ' 14 - • 4 Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo Art. 52 - Para o cumprimento da presente Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir creditos adicionais at o montante necessário 5 cobertura das despegas a serem contratadas em virtude de Adesão a ser feita; Art. 62 - 0 prazo máximo do Consórcio objeto da presente Lei 4 de 22 (vinte e dois) meses; Art. 72 - Para o cumprimento satisfatório do pagamento das prestagOes ou cotas de adesão, serão utilizados' os recursos oriundos doFPM- Fundo de Participação dos Munici pios, podendo vincular parcela dos percentuais junto 5 entidade bancária repassadora; Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 31 dias doms de agosto de 1989. Prefeito Municipal Registrad nesta Secretaria Municipal de Adminis tração em 31 de agosto de 1989. Maria Lui WILdi Secretária Municipal de Administração