| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1996 |
| Date | 1996-09-13 |
| Ementa | Autoriza doação que especifica. |
| native_id | 952 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0705/96 Autoriza doação que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 6 eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar, mediante condições, área de terras de dominio público com 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados) a ser desmembrada de área maior adquirida por desapropriação amigável do Sr. Genésio Devens, situada na localidade de Santo Afonso, ao Estado do Espirito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, cuja definição da referida área é a constante da planta anexa. Art. 2º - A utilização da área objeto da presente Lei, terá destinação exclusiva para construção e uso da quadra poliesportiva e respectivas instalações que estará obrigatoriamente a serviço da comunidade e de forma especial para atender à Escola Pluridocente de Santo Afonso. Art. 3º - O beneficiário da presente doação não poderá transferir para terceiros, a qualquer título, a área recebida. Art. 4º - Em caso de desvirtuamento da destinação ou de inutilização da área o imóvel deverá reintegrar o patrimônio público municipal, sem encargos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 13 dias do mês de setembro de 1996. Lena Ode Abrea avier Prefeito Mumicipal Registrada e publicada, em 13 de setembro de 1996. As Baúsia Ruy. 7 Secretário Municipal de Administração TERRENO PREFEITURA MUNICIPAL. DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CASAS] | Beco | Ra ER Sl : E a f 548,80 oe