| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 9707/96 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber os imóveis pertencentes à famílias integrantes dos Bairros Cruzeiro e Beira Linha, que serão beneficiadas com unidades habitacionais no Bairro Crubixá, como forma de ressarcimento ao Município de parte do valor das prestações de retomo do empréstimo realizado com a CEF - Caixa Econômica Federal, na conformidade dos preceitos da circular nº 48/95 da CEF. Art. 2º - Os imóveis pertencentes às famílias beneficiárias serão devidamente avaliados por comissão especial designada pelo Executivo Municipal, para efeito de verificação de seu real valor. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a regularizar tais imóveis, para efeito de integrarem o patrimômio público, livres de quaisquer ônus e embaraços. Art. 4º - O Município providenciará a imediata arborização das áreas recebidas, por se tratar de locais impróprios para outras finalidades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de setembro de 1996. Ed +, Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001-86 Registrada e publicada, em 26 de setembro de 1996. oão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração