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norma nº 707/1996

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 9707/96
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a receber os imóveis pertencentes à famílias integrantes dos Bairros Cruzeiro
e Beira Linha, que serão beneficiadas com unidades habitacionais no Bairro
Crubixá, como forma de ressarcimento ao Município de parte do valor das
prestações de retomo do empréstimo realizado com a CEF - Caixa
Econômica Federal, na conformidade dos preceitos da circular nº 48/95 da
CEF.
Art. 2º - Os imóveis pertencentes às famílias beneficiárias serão
devidamente avaliados por comissão especial designada pelo Executivo
Municipal, para efeito de verificação de seu real valor.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
ainda a regularizar tais imóveis, para efeito de integrarem o patrimômio
público, livres de quaisquer ônus e embaraços.
Art. 4º - O Município providenciará a imediata arborização das
áreas recebidas, por se tratar de locais impróprios para outras finalidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do
mês de setembro de 1996.
Ed
+,
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001-86
Registrada e publicada, em 26 de setembro de 1996.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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