| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Autoriza doação que especifica. |
| native_id | 955 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 2
DE E a AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-26, CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 REFEITURA MUNICIPA Ã ] over a do P TU UNICIPAL DE JOÃO NEIVA jCOPIA| LEE Nº 708/96 Autoriza doação que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Mumicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, sob condição, área de terreno urbano, situada no Distrito de Acioh, neste Município, medindo oitenta metros quadrados, à Senhora Irene Pereira, com o objetivo de nela ser construida uma casa popular. Art. 2º - A área objeto da doação é a definida na planta anexa, sendo que será exclusivamente destinada à construção de casa popular, em proveito da beneficiária. Art. 3º - A comunidade de Acioh, através da Sociedade Beneficente de Cultura e Ensino, promoverá mutirão para a realização da obra, sendo que a mesma deverá ser iniciada no prazo máximo de três meses. sob pena de reversão da área ao patrimônio público. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do mês de outubro de 1996. OL vs feras asA Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada. em 18 de outubro de 1996. cão Batista Rix Secretário Municipal de Administração ooNvuNva jU00 2821 =» NPWd TV VONIY VXIVO IA sySvI 3q OVÔNHISNO? Vavd NPNd VIad Soqvoag SILON Jd INISAVLNVAIT