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norma nº 714/1996

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id961

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texto integral #

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===] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
t) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 p=
LEI Nº 0714/96
Dispãe sobre auforização que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saher que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
2 contratar um profissional médico para afendimento ao CIAD - Centro de
Assistência ao Idoso, Adolescente e às Doenças Crônico-generativas de João
Neiva.
Art. 2º - À admissão de que trata a presente Lei será formalizada
através de Termo de Contrato, até 30 de março de 1997, conforme previsão
do inciso HL letra “a” do art. 80, da Lei Orgânica Municipal, observando-se
quanto aos direitos, aqueles coníidas no $ 2º, do art. 39, da Constituição
Federal e demais decorrentes da instituição do Regime Jurídico Único.
Art. 3º - O servidor admitido com amparo na presente Lei, terá
assistência através do IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de João Neiva.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
efeitos a partir de 14/10/96 e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
y Pp:
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do
mês de novembro de 1996.
Õ
ávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 27 de novembro de 1996.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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