| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 961 |
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===] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 t) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 p= LEI Nº 0714/96 Dispãe sobre auforização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 2 contratar um profissional médico para afendimento ao CIAD - Centro de Assistência ao Idoso, Adolescente e às Doenças Crônico-generativas de João Neiva. Art. 2º - À admissão de que trata a presente Lei será formalizada através de Termo de Contrato, até 30 de março de 1997, conforme previsão do inciso HL letra “a” do art. 80, da Lei Orgânica Municipal, observando-se quanto aos direitos, aqueles coníidas no $ 2º, do art. 39, da Constituição Federal e demais decorrentes da instituição do Regime Jurídico Único. Art. 3º - O servidor admitido com amparo na presente Lei, terá assistência através do IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de João Neiva. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a partir de 14/10/96 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, y Pp: Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de novembro de 1996. Õ ávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de novembro de 1996. oão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração