| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização de Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do consumidor - CONDECON e dá outras providências. |
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mio PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0715/96 . Dispõe sobre a organização do Sistema . Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, e Censelhe Municipal de Defesa de Consumidor - CONDECON e dá eutras k: providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal entovor e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º - A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, nos termos dos Arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal - Art 106 da Leí nº 8.078/90 - e do Art. 10 da Constituição dn Estado do Espírito Santo e Lei Orgânica do Municipio. A Art. 7º - São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDEC: E Y I- a Coordenadona Mumcipal de Defesa do Consumidor - PROCON; H - o Conselho Municipal de Defesa do Consunucdcr - CONDECON. Parégrafo único - Infegram c Sistema Municipal! “ds Defesa do Consumidor, os órgãos federais, estaduais e municipais e as entidades privadas que se dedicam à proteção e defesa do consumido, sediadas no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CAPÍTULO H DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO . CONSUMIDOR . PROCON Art, 3º - Fica instituído c PROCON Municipal, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do Sistema Municipal de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor. z Art. 4º - O PROCON Municipal ficará vinculado ac Gabinete do Prefeito. Munitipal. Art. 5º - Constituem atribuições permanentes do PROCON Municipal: 1 - assessorar o Prefeito Municipal na formulação é Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores; HI - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, per entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; IV - orientar permanentemente os consumidores sobre os direitos e garantias: Y - fiscalizar as denímcias efetuadas, encaminhando à assistência e ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente; VI - incentivar é apoiar criação e organização de órgãos e associações comunitárias de Defesa do Consumidor e apoiar as já existentes, VII - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; reger PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 VHI - atuar junto 20 sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema “Educação para Consumo” nas disciplinas já existentes, de forma. a possibilitar a ixormação e formação de uma mentalidade nas relações de consumo; IX - colocar à disposição dos consumidores, mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos: - X - “manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra” fomecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, (Art. 44, da Lei nº 8.078/90), e registrando as soluções; Xi - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; XIL - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); XH - funcionar, no processo “administrativo, come primeira instância de julgamento, de cujas decisões caberá recurso ordinário ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor Estadual: XIV - prestar todas as informações concermentes aos processos em trâmite no Orgão Municipal nos quais tenha sido interposto recurso ao PROCON Estadual, na medida de suas solicitações, sob pena de incorrer em nulidade das decisões proferidas; XV - solicitar o concurso de órgão e entidades de notória especialização para a consecução de seus objetivos. - DA ESTRUTURA Art. 6º - A Estrutura Organizacional do PROCON Municipal será a seguinte: I- Coordenadoria Executiva; H - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor; MOMO rima o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JGÃO NFIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Parágrafo único - O Conselho Municipal de Deiesa do Consumidor exercerá suas atribuições, realizando os seguintes serviços: I- Atendimento ao Consumidor; H - Fiscalização, e; HI - Educação e orientação ao consumidor. Art. 7º -- O Coordenador Executivo do PROCON Municipal será designado pelo Prefeito Municipal e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor tefá sua composição, conforme disposto no art. 14 desta Lei. Art, 8º - As atmbuições da estrutura básica serão regulamentadas pelo Regimento Interno do Conselho. DOS RECURSOS HUMANOS Art. 9º - O Poder Executivo Municipal colocará à disposição do PROCON, os recursos humanos necessérios pera o funcionamento do órgão. Parágrafo único - Os funcionários cujas airibuições sejam de atendimento e fiscalização serão tremados e credenciados pelo PROCON Estadual, em conformidade com Convênio a ser firmado entre o Município é o Estado. Art.10 - O Poder Executivo Municipal dará todo o suporie necessário, no que diz respeito a bens materiais e recursos financeiros para O perfeito funcionamento do órgão. DISPOSIÇÕES GERAIS a Art.ti - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município. na PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 358 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art, 12 - Caberá no Poder Executivo Municipal autorizar e aprovar o Regimento Interno do PROCON que fixará o desdobramento dos órgãos previstos, bem come, as competências e atribuições respectivas. Parágrafo único - As atribuições e competências dos dirigentes de que trata esta Lei serão exercidas na conformidade da legislação pertinente. CAPÍTULO HI DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR a CONDECON Art. 13 - Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, com as seguintes atribuições: i - atuar na formulação de estratégias e no controle da Política Municipal de Defesa do Consumidor: HW - estabelecer diretrizes a: serem observadas na elaboração dos projetos e dos planos de defesa do consumidor, HI - elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no Parágrafo 1º, do Art. 55 da Lei nº 8.078/90. Art. 14 O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: I- o Coordenador Municipal do PROCON: H - o Representante do Ministério Público da Comarca, W - um representante da Secretaria Municipal da Educaç: 4 E IV - um representante da Vigilância Samtária V - um representante da Secretaria de Finanças ou Fazenda; cmi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 — e ——w—W—W——W——W—Ww—w—— VI - um representante da Secretaria da Agricultura; VE - representantes das entidades comerciais, industriais, sindicais e associações comunitárias, em número de cinco. Parágrafo 1º - O Coordenador Executivo do PROCON « o Representante do Ministério Público em exercício na COMARCA são membros natos do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. Parágrafo 2º - Todos os demais membros são indicados pelos órgãos e entidades representados, sendo investidos na função de conselheiros através da nonieação pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 3º - As indicações para nomeação ou substituição de conselheiros serão feitas pelas entidades ou órgãos, na forma de seus estatutos. Parágrafo 4º - Para cada membro será indicado um: suplente que o substituirá, com direito a voto, nas ausências ou impedimento do titular. Parágrafo 5º - Perderá a condição de membro do Conselho Municipal de Defesa doConsumidor o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) aiternadas no periodo de 1 (um) ano. ne J Parágrafo 6º - Os órgêos e entidades relacionadas neste artigo poderão. a qualquer tempo. propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo ao disposto no Parágrafo 2º deste Artigo. Parágrafo 7º - As fimções de membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor não serão S, exercicio considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica local. sendo seu Art, 15 - O Conselho será presidido pelo Coordenacur do PROCON. : PENTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 15 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente. uma voz por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Parágrafo 1º - As sessões plenárias do Conselho instalar- se-ão com a maioria de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. Parágrafo 2º - Ocorrendo falta de quórum mínimo para instalação do plenário, âutomaticamente será convocada nova reunião, que acontecera quarenta e oito horas após, com qualquer número de participantes. 0 CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 17 - No desempenho de suas funções, os Órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica e de fiscalização com os seguintes órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas competências: é 1 - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, da Secretaria de Direito Econômico - SDEMI, H - Grupo Execuíivo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONES; HH - Promotosia dóústiça do Consumidor; IV - Poder Judiciário; - Delegacia de Polícia; VI - Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária; HH - INMETRO; VIII - SUNAB; IX - Associação Civis e Comunitárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 X - Receita Federal e Estadual: XI - Conselhos de Fiscalização do Exercicio Profissional. Art, 18 - Consideram-se colaboradores do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor as Universidade e as Entidades Públicas ou Privadas, que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo. Parágrafo único - Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de novembro de 1996. “4 . . Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada: em 27 de novembro de 1996. são Batista Ruy Secretário Municipal de Administração