| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de contratação que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-26 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEINº 716/96 Dispõe sobre a prorrogação de confrafações que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, : no uso de suas atribuições legais, faço saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º . Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996, as contratações decorrentes da Lei Municipal nº 0601/95, especificamente âquelas efetivadas para os cargos que integram o anexo I da referida Lei. Art. 2º - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia” autorizado a efetuar as substituições que se fizerem necessárias no decorrer do exercício de 1997. Art. 3º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de novembro 1996. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de novembro de 1996. joão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CEP: 29680-000 AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629: - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO Cargo Quant. Carreiras Equivalentes Administração Servente LEA i viga A Au Técnico O MO Marceneiro O Wo Adm. Financeiro q1