| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 965 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-262 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEE Nº 0718/96 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar todos cs atos necessários à efetiva transferência de três ônibus escolares, marca Ford, usados, chassis de nºs IFDPITANSHVAQ999T. IEDPI74NIHEVA33206 e 1FDPITANXHVA28649 para as Prefeituras Municipais de Castelo-ES e Mimoso do Sul-ES. Art. 2º - A transferência de que trata a presente Lei decorre do re-arranjo dos três ônibus destinados à Prefeitura Municipal de João Neiva, remanejados pela Santiago Cancer Foundation para as Prefeituras de Castelo- ES e Mimoso do Sul-ES, na conformidade das Carias de Doação anexa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996. távio Abfeu Xavier ; Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de dezembro de 1996. oão Batista Ruy Secretário Municipal de Admimisiração COPIA