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norma nº 718/1996

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-262
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEE Nº 0718/96
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saher que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar todos cs atos necessários à efetiva transferência de três ônibus
escolares, marca Ford, usados, chassis de nºs IFDPITANSHVAQ999T.
IEDPI74NIHEVA33206 e 1FDPITANXHVA28649 para as Prefeituras
Municipais de Castelo-ES e Mimoso do Sul-ES.
Art. 2º - A transferência de que trata a presente Lei decorre do
re-arranjo dos três ônibus destinados à Prefeitura Municipal de João Neiva,
remanejados pela Santiago Cancer Foundation para as Prefeituras de Castelo-
ES e Mimoso do Sul-ES, na conformidade das Carias de Doação anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do
mês de dezembro de 1996.
távio Abfeu Xavier ;
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de dezembro de 1996.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Admimisiração
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