| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Autoriza ao Município de João Neiva aderir e firmar convênio com vistas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pelo Governo Federal. |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
MEPEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX. (027) 252 OP A CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - cac: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0719/96 Autoriza ao Município de Jaão Neiva aderir e firmar convênio cem vistas ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Confribuições - SIMPLES , instituído pele Geverna Federal. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adenr, mediante convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Empostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pelo Govemo Federal através da MP nº 1.526, de 05.11.96. Art, 2º - Fica autorizado ao Município firmar convênio com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal, de forma a integrar o recolhimento dos impostos vinculados ao Município e permitidos pelo Programa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icão Neiva, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996. O Fa) Veces teares Otávio Abfeu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de dezembro de 1996. Secretário Municipal de Administração