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norma nº 719/1996

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaAutoriza ao Município de João Neiva aderir e firmar convênio com vistas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pelo Governo Federal.
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MEPEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX. (027) 252 OP A
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - cac: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0719/96
Autoriza ao Município de Jaão Neiva
aderir e firmar convênio cem vistas
ao Sistema Integrado de Pagamento
de Imposto e Confribuições -
SIMPLES , instituído pele Geverna
Federal.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
& eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adenr, mediante
convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Empostos e Contribuições -
SIMPLES, instituído pelo Govemo Federal através da MP nº 1.526, de
05.11.96.
Art, 2º - Fica autorizado ao Município firmar convênio com a
União, representada pela Secretaria da Receita Federal, de forma a integrar o
recolhimento dos impostos vinculados ao Município e permitidos pelo
Programa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icão Neiva, aos 20 dias do
mês de dezembro de 1996.
O
Fa) Veces teares
Otávio Abfeu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de dezembro de 1996.
Secretário Municipal de Administração

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