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norma nº 721/1996

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaModifica a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 0690/96.
native_id968

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-26
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0721/96
Modifica a redação do Art. 2º
da Lei Municipal nº 0690/96.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
€ eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº (0690/96, passa a viger
com a seguinte redação.
“Art 2º- À previsão contida no Artigo primeiro desta Lei,
se aplica « todos os coniratados da área da Educação que comprevarem as
condições necessárias para o acesso, devendo o pedido ser instruído com
cópia autenticada do documento hábil à concessão.”
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
seus efeitos a 11/12/96, revogadas as disposições em contrário.
Regisire-se, publique-se e compra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês
de dezembro de 1996.
Otavio AbreuXavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de dezembro de 1906.
cão Batista Ruy,
Secretário Municipal de Administração

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