| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 0690/96. |
| native_id | 968 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-26 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0721/96 Modifica a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 0690/96. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº (0690/96, passa a viger com a seguinte redação. “Art 2º- À previsão contida no Artigo primeiro desta Lei, se aplica « todos os coniratados da área da Educação que comprevarem as condições necessárias para o acesso, devendo o pedido ser instruído com cópia autenticada do documento hábil à concessão.” Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera seus efeitos a 11/12/96, revogadas as disposições em contrário. Regisire-se, publique-se e compra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996. Otavio AbreuXavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de dezembro de 1906. cão Batista Ruy, Secretário Municipal de Administração