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norma nº 722/1997

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da CF e dá outras providências.
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
j) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
LEI Nº 0722/97
Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do artigo 37, da
CF e dá outras providências.
O Prefeito, Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, será considerado de
excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua
natureza, tenham características inadiáveis e dele decorram prejuízos à vida, à
segurança, à subsistência, à educação, à saúde, à informação da população e à
continuidade do serviço público.
Art. 2º - As contratações serão efetivadas por prazo determinado,
com termo final em 31/12/97, improrrogáveis, serão formalizadas atreyés de
contrato administrativo, conforme expressa disposição do inciso III, letra “a”,
do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização
do Prefeito Municipal, após a devida comprovação, em processo
administrativo próprio, da real necessidade, realizada pelo requisitante órgão.
Art. 4º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante
do Plano Geral de Carreira, para servidores que desempenhem unção
semelhante. )
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 FAS 1n97) 259 2699
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Parágrafo único: Para efeitos deste Artigo, não se considerem as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
Art. Sº - É expressamente vedado o desvio de função ou a
designação de atribuições e encargos aos contratados por esta Lei, não
previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo
importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade
administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos desta Lei serão apurados mediante sindicância,
concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art, 7º - Os servidores contratados na forma desta Lei estão
sujeitos aos mesmos deveres e proibições do Regime Jurídico vigente para os
demais servidores públicos, no que couber, garantindo-se-lhes os direitos
previstos no 8 2º do Art. 39 da Constituição Federal, vinculados ao Regims de
Previdência próprio do Município de João Neiva.
Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito à indenizações
I- pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
HI - unilateralmente, pela Administração, decorrente de
conveniência administrativa.
Parágrafo único: A extinção do contrato, na forma do íncizo HI
do presente artigo, importará no pagamento, ao contratado, de indenização
correspondente a um mês de trabalho, sem prejuízo dos demais direitos a que
fizer jus.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos a 02/01/97 e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. d
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2:629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776 479/0001-86
[) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês
de janeiro de 1997. /
ON órellato
eféito Municipal
Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997.

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