| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe de Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de João Melva stado do Espirito Santo ' LEI N2 0045189 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar eaáoutras providencias. , !,0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, credito suplementar porex cesso de arrecadação, no valor de NCZ$ 300,000,00 (trezentos mil cruzados novos); Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar com os recursos a que se refere oart.12 , dentro do orçamento vigente, as rubricas que se fizerem necessd rias; Art.32 - A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 14 dias do msde setembro de 1989. Al t AOrellato Prefeito M nicipal Fraac- 21__Pil—DiDt_eaDmetti Assessor aídico -Régistrada nesta Secretaria Municipal de Adminis tração, em 14 de setembroge 939. Maria Lui oel 11(/4to Prandi &)-(1 Secretária Municipal de Administração