| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão que especifica. |
| native_id | 970 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258.2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776 479/0001-86 LEI Nº 0723/97 Dispõe sobre a concessão de isenção que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que « Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros nos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa, relativamente aos exercícios de 1992 à 1996, que os quitarem de uma só vez até a data de 30/04/97. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês de janeiro de 1997. efeito Municipal Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997. GQ og Chife de Gabine