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norma nº 723/1997

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDispõe sobre a concessão que especifica.
native_id970

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258.2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776 479/0001-86
LEI Nº 0723/97
Dispõe sobre a concessão de
isenção que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que « Câmara Municipal aprovou
€ eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção de multas e juros nos débitos dos contribuintes inscritos em
dívida ativa, relativamente aos exercícios de 1992 à 1996, que os quitarem de
uma só vez até a data de 30/04/97.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês
de janeiro de 1997.
efeito Municipal
Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997.
GQ og
Chife de Gabine

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