| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de IPTU, relativo ao exercício de 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0726/97 Concede desconto para paga- mento de IPTU, relativo ao exer- cício de 1997 e dá outras provi dências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrbulções legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica concedido desconto de quarenta por cento a todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPIU. relativo ao exercício de 1997, nos vencimentos das respectivas parcelas. Art. 2º - Aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em quota única será concedido o desconto de quarenta por cento, acrescido de mais dez por cento previstos em Lel. Arm. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à não proceder à correção das taxas que são vinculadas & UPFMIN (Unidade Padrão Fiscal do Município de João Neiva), permanecendo a base de cálculo idêntica à do exercício de 1996. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de João Nelva, aos 14 dias do mês de janeiro de 1997. Weéfeito Municipal Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997. (o arore sens Chefe de Gabinete