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norma nº 726/1997

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaConcede desconto para pagamento de IPTU, relativo ao exercício de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0726/97
Concede desconto para paga-
mento de IPTU, relativo ao exer-
cício de 1997 e dá outras provi
dências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atrbulções legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica concedido desconto de quarenta por cento a
todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPIU. relativo ao
exercício de 1997, nos vencimentos das respectivas parcelas.
Art. 2º - Aos contribuintes que efetuarem o pagamento do
IPTU em quota única será concedido o desconto de quarenta por cento,
acrescido de mais dez por cento previstos em Lel.
Arm. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à não proceder à correção das taxas que são vinculadas &
UPFMIN (Unidade Padrão Fiscal do Município de João Neiva),
permanecendo a base de cálculo idêntica à do exercício de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de João Nelva, aos 14 dias do
mês de janeiro de 1997.
Weéfeito Municipal
Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997.
(o arore sens
Chefe de Gabinete

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