| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Fundação Educacional "Dr Hildo Garcia", cria cargo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LELNº 0727/97 Dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado para a Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”, cria cargo e dá outras providências. EO) Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia” autorizado a contratar pessoal para prestação de serviços, pelo prazo de até doze meses, com termo final em 31/12/97, cujas funções, quantidade e padrão de remuneração são us constantes do anexo 1, que integra a presente Lei. Parágrafo único - As contratações realizadas com base na presente Lei, serão efetivadas em estrita observância às disposições da Legislação de Contratação Provisória, própria do Município. Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador Geral da Área Educacional da referida Fundação, passando a integrar a Estrutura Administrativa da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”. Parágrafo único: A remuneração do Coordenador Geral da Área Educacional será idêntica à do padrão CC-2, previsto na Estratura Administrativa do Município. Art. 3º - À jornada de trabalho do Coordenador Geral da Área Educacional da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia” será de quarenta horas semanais. Art. 4º - O Coordenador Geral da Área Educacional será subordinado ao Diretor Presidente da Fundação e deverá exercer as seguintes atribuições: | senao ja am PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO e mi 4 AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 I - planejar suas atividades diárias de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretor Presidente; IH - dar início e término às atividades dos tumos de trabalho, verificando antes do início das mesmas, as condições de higiene da escola; HI - fazer cumprir os horários e atividades dos tumos. controlando a frequência e pontualidade dos instrutores, através de assinatura diária do livro-ponto; Iv - registrar as faltas dos instrutores, controlando a reposição de aulas; V - fazer trabalho integrado com o Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, com o pessoal de apoio administrativo, SEMEC. instrutores, pais de alunos, para decisões quanto a problemas disciplinares discentes ocorridos nos turnos; VI - registrar em fichas ou em livro próprio, as ocorrências verificadas nos tumos de trabalho; VII - participar na elaboração do planejamento e demais providências relativas às atividades extra-classe; VE - atender as pessoas que procuram a escola, encaminhando- as ou dando soluções ao caso, quando estiver dentro de suas atribuições; IX - participar do Conselho de Classe; X - zelar pelo cumprimento do regimento e normas baixadas pelo Diretor Presidente, bem como do calendário escolar; XI - participar da elaboração dos horários normais de aula, de recuperação e de reposição; XII - manter contato permanente com o Diretor Administativo e Financeiro, a fim de informá-lo sobre as ocorrências mais importantes, discutindo quanto à solução das mesmas, dd PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 288-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31 776.479/0001-86 XII - realizar reuniões com o pessoal do setor de Apoio Administrativo, em comum com o Diretor Administrativo e Financeiro: XIV - favorecer a necessária flexibilidade didática do planejamento e incentivo à criatividade: XV - participar das reuniões e outras atividades promovidos sela Instituição, XVI - acompanhar e avaliar o trabalho dos instrutores, sugerindo alternativas ou novas estratégias, estimulando o espírito de investigação e criatividade; XVII - diagnosticar junto aos professores, dificuldades dos alunos na aprendizagem, promovendo o replanejamento dos trabalhos para a correção de distorções; XVII - orientar os professores, de modo a favorecer o seu crescimento profissional; XIX - orientar e coordenar os trabalhos dos professores, com relação à execução dos planos de ensino, utilização de métodos, materiais de ensino, técnicas e instrumentos de aprendizagem: XX - promover o aperfeiçoamento sistemático dos instrutores, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados; XXI - realizar reuniões periódicas com os instrutores para avaliação do trabalho e estudo de casos que exijam uma mudança de métodos e processos didáticos; XXII - promover um clima de harmonia e integração entre funcionários, de tal forma que se opere uma estreita cooperação facilitadora do processo educativa; XXIII - coordenar a composição e distribuição das turmas; XXIV - elaborar o calendário escolar, horários de aulas e grades curriculares: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 2582629) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 XXV- organizar e manter atualizados os dados vara acompanhamento da vida escolar dos alunos com base no processo ensino- aprendizagem, bem como dados referentes aos instrutores; XXVI - planejar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe; XXVII - cocrdenar o processo de avaliação e planejur a recuperação junto aos instrutores; XXVIII - manter a diretoria da Fundação Educacional informada das atividades programadas e desenvolvidas; XRXIX - executar outras atividades correlatas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a 02/01/97 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês de janeiro de 1997, lido Preféito Municipal Registrada e publicada, em 22 de janeiro de 1997. ARA q arendjiZevens Chefe de Gabinete Z PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX (uZ7) 958 2620 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO I ADMINISTRAÇÃO Plano de Carreira Estatrta Magistério Marceneiro Vigia Auxiliar Técnico Inst. Informática Fast. Metr. Des, Mat. Inst. Eletricidade À Secretária Escolar Oficial Administrativo mt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA * AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 2548-2620 . CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO H Denominação do cargo a Referência Valor (R$) Coordenador Geral da CC-2 494,82 Área Educacional