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norma nº 819/1997

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Fundação Educacional "Dr Hildo Garcia", cria cargo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LELNº 0727/97
Dispõe sobre a contratação de
pessoal, por prazo determinado para
a Fundação Educacional “Dr. Hildo
Garcia”, cria cargo e dá outras
providências.
EO) Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
€ eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional “Dr.
Hildo Garcia” autorizado a contratar pessoal para prestação de serviços, pelo
prazo de até doze meses, com termo final em 31/12/97, cujas funções,
quantidade e padrão de remuneração são us constantes do anexo 1, que integra
a presente Lei.
Parágrafo único - As contratações realizadas com base na
presente Lei, serão efetivadas em estrita observância às disposições da
Legislação de Contratação Provisória, própria do Município.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador Geral da Área
Educacional da referida Fundação, passando a integrar a Estrutura
Administrativa da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”.
Parágrafo único: A remuneração do Coordenador Geral da Área
Educacional será idêntica à do padrão CC-2, previsto na Estratura
Administrativa do Município.
Art. 3º - À jornada de trabalho do Coordenador Geral da Área
Educacional da Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia” será de quarenta
horas semanais.
Art. 4º - O Coordenador Geral da Área Educacional será
subordinado ao Diretor Presidente da Fundação e deverá exercer as seguintes
atribuições: |
senao ja am
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I - planejar suas atividades diárias de acordo com as normas
estabelecidas pelo Diretor Presidente;
IH - dar início e término às atividades dos tumos de trabalho,
verificando antes do início das mesmas, as condições de higiene da escola;
HI - fazer cumprir os horários e atividades dos tumos.
controlando a frequência e pontualidade dos instrutores, através de assinatura
diária do livro-ponto;
Iv - registrar as faltas dos instrutores, controlando a reposição de
aulas;
V - fazer trabalho integrado com o Diretor-Presidente, Diretor
Administrativo e Financeiro, com o pessoal de apoio administrativo, SEMEC.
instrutores, pais de alunos, para decisões quanto a problemas disciplinares
discentes ocorridos nos turnos;
VI - registrar em fichas ou em livro próprio, as ocorrências
verificadas nos tumos de trabalho;
VII - participar na elaboração do planejamento e demais
providências relativas às atividades extra-classe;
VE - atender as pessoas que procuram a escola, encaminhando-
as ou dando soluções ao caso, quando estiver dentro de suas atribuições;
IX - participar do Conselho de Classe;
X - zelar pelo cumprimento do regimento e normas baixadas pelo
Diretor Presidente, bem como do calendário escolar;
XI - participar da elaboração dos horários normais de aula, de
recuperação e de reposição;
XII - manter contato permanente com o Diretor Administativo e
Financeiro, a fim de informá-lo sobre as ocorrências mais importantes,
discutindo quanto à solução das mesmas, dd
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XII - realizar reuniões com o pessoal do setor de Apoio
Administrativo, em comum com o Diretor Administrativo e Financeiro:
XIV - favorecer a necessária flexibilidade didática do
planejamento e incentivo à criatividade:
XV - participar das reuniões e outras atividades promovidos sela
Instituição,
XVI - acompanhar e avaliar o trabalho dos instrutores, sugerindo
alternativas ou novas estratégias, estimulando o espírito de investigação e
criatividade;
XVII - diagnosticar junto aos professores, dificuldades dos alunos
na aprendizagem, promovendo o replanejamento dos trabalhos para a correção
de distorções;
XVII - orientar os professores, de modo a favorecer o seu
crescimento profissional;
XIX - orientar e coordenar os trabalhos dos professores, com
relação à execução dos planos de ensino, utilização de métodos, materiais de
ensino, técnicas e instrumentos de aprendizagem:
XX - promover o aperfeiçoamento sistemático dos instrutores, por
meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados;
XXI - realizar reuniões periódicas com os instrutores para
avaliação do trabalho e estudo de casos que exijam uma mudança de métodos e
processos didáticos;
XXII - promover um clima de harmonia e integração entre
funcionários, de tal forma que se opere uma estreita cooperação facilitadora do
processo educativa;
XXIII - coordenar a composição e distribuição das turmas;
XXIV - elaborar o calendário escolar, horários de aulas e grades
curriculares:
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XXV- organizar e manter atualizados os dados vara
acompanhamento da vida escolar dos alunos com base no processo ensino-
aprendizagem, bem como dados referentes aos instrutores;
XXVI - planejar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe;
XXVII - cocrdenar o processo de avaliação e planejur a
recuperação junto aos instrutores;
XXVIII - manter a diretoria da Fundação Educacional informada
das atividades programadas e desenvolvidas;
XRXIX - executar outras atividades correlatas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
efeitos a 02/01/97 e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês
de janeiro de 1997,
lido
Preféito Municipal
Registrada e publicada, em 22 de janeiro de 1997.
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Chefe de Gabinete
Z
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ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO
Plano de Carreira Estatrta Magistério
Marceneiro
Vigia
Auxiliar Técnico
Inst. Informática
Fast. Metr. Des, Mat.
Inst. Eletricidade À
Secretária Escolar
Oficial Administrativo
mt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
* AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 2548-2620
. CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
ANEXO H
Denominação do cargo a Referência Valor (R$)
Coordenador Geral da CC-2 494,82
Área Educacional

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