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norma nº 729/1997

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 2583-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0729/97
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
€ eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Diretor Presidente do IPASION - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de João Neiva,
autorizado a prorrogar o contrato do odontólogo que presta serviços ao
Instituto, por prazo determinado e até 31/12/97, ratificando-se o ato de
contratação anteriormente efetivado e em vigência até a presente data.
Art. 2º - Fica igualmente o Diretor Presidente do IPASJON
autorizado a prorrogar, mediante contrato administrativo, a contratação da
servidora que ocupa o cargo de atendente, até 31/ 12/97, formalizando o ato de
contratação anteriormente efetivado e em vigência até a presente data.
Art. 3º - Havendo necessidade de substituição dos servidores
contratados, decorrente de suspensão ou interrupção do contrato, poderá o
Diretor Presidente efetuar de imediato a contratação de substituto, pelo periodo
necessário e observando as mesmas condições relativas ao contrato do
substituído.
Art. 4º - Os servidores contratados serão regidos pela legislação
municipal, mormente as disposições contidas na Lei nº 0722/97.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Tetroage seus efeitos a 01/01/97 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
mt AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX (027) 258-2629
U ) n CEP: 29680-000 -
JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Registrada e publicada, em 26 de fevereiro de 1997.

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