| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS NO SISTEMAS MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 2538-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-85 LEI Nº 0730/97 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE Pia ENSINO. o Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Sistema Municip! de Ensino de João Neiva as Unidades Executoras, que serão criadas em cada educandário municipal, a critério da Secretaria Municipal da Educação, sob a denominação de Conselho Escolar. Art. 2º - As Unidades Executoras terão como função administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes da promoção de campanhas escolares, bem como fomentar as atividades pedagógicas da escola. Art. 3º - As Unidades Executoras são entidades jurídicas de direito privado, constituindo-se em órgão de representação de pais, professores, funcionários da escola e da comunidade em geral. Art. 4º - As funções específicas das Unidades Executoras, a exemplo de assistência ao aluno carente, manutenção e conservação física da escola e dos equipamentos, da limpeza de suas instalações e integração escola- familia-comunidade, dependerão do Estatuto da cada unidade. Art, 5º - A Secretaria Municipal da Educação de João Neiva, através de seu corpo técnico, em conjunto com os integrantes das respectivas escolas, providenciarão os atos necessários à instituição das Unidades Executoras. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 25 B-2629 CEP: 29680-000 JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 J PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1997. orellato eito Municipal Registrado: e publicada, em 26 de fevereiro de 1997. o ens Chefe de Gabinet