| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Adota a UFIR - Unidade Fiscal de Referência como parâmetro de atualização monetária e dá outras providências. |
| native_id | 978 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0731/97 Adota a UFIR - Unidade Fiscal de Referência como parâmetro de atualização monetária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotada a UFIR - Unidade Fiscal de Referência como parâmetro de atualização monetária, sendo aplicada como indexador de todos os tributos municipais. Art. 2º - A atualização monetária será procedida com a divisão do valor original do débito na data do vencimento pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência do mês em que o débito deveria ter sido pago, multiplicado pela UFIR do mês em que se efetivar a quitação. Art, 3º - A aplicação dos acréscimos legais referidos e o cômputo da correção monetária, não implicam em prejuízo na aplicação de outras penalidades a que estiver sujeito o contribuinte, pela inobservância da legislação municipal aplicável, sejam por obrigações principais ou acessórias. Art. 4º - A UPEMIN - Unidade Padrão Fiscal do Município de Ioão Neiva é substituida pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência, eguivalendo cada UPEMIN a 13,9210 (treze Unidades Fiscais de Referência e nove mil duzentos e dez décimos de milésimos). Parágrafo único - No caso de substituição da UFIR por outro elemento de indexação de tributos e contribuições federais, a umidade ou indicador que for utilizado pelo Governo Federal, será utilizado pelo Município, salvo alterações que forem implementadas pela legislação federal. REA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 248 da Lei Municipal nº 0485/94 e a Lei Municipal nº 0494/95. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de março de 1997. orellato Préfeito Municipal Registrada e publicada, em 26 de março de 1997.