| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 0600/95. |
| native_id | 979 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA A E AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0732/97 Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 0600/95. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 0600 de 17 de novembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de João Neiva será constituído pelos seguintes membros: I - um representante da Secretaria Municipal da Educação; EH - um representante dos Professores; HI - um representante de Pais e Alunos; IV - um representante dos Produtores Rurais; V - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; VI - um Núcleo de Controle de Qualidade (NCQ), composto por: a) um profissional da Secretaria Municipal da Educação que tenha experiência com alimentação escolar; b) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, com experiência na área de alimentos; c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com experiência na área de nutrição.” á PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AM. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de março de 1997.