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norma nº 732/1997

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaDá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 0600/95.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
A E AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0732/97
Dá nova redação ao artigo 2º
da Lei Municipal nº 0600/95.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 0600 de 17 de novembro
de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de
João Neiva será constituído pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal da
Educação;
EH - um representante dos Professores;
HI - um representante de Pais e Alunos;
IV - um representante dos Produtores Rurais;
V - um representante da Câmara de Dirigentes
Lojistas;
VI - um Núcleo de Controle de Qualidade (NCQ),
composto por:
a) um profissional da Secretaria Municipal da
Educação que tenha experiência com alimentação escolar;
b) um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, com experiência na área de alimentos;
c) um representante da Secretaria Municipal de
Saúde, com experiência na área de nutrição.” á
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AM. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês
de março de 1997.

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