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norma nº 733/1997

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaDispõe sobre a autorização para alienação das ações da Telest S/A e outras em carteira do Município de João Neiva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258.2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86
LEI Nº 0733/97
Dispõe sobre a autorização
para alienação das ações da
Telest S/A e outras em carteira
do Município de João Neiva.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder alienação das ações ordinárias e preferenciais da TELEST -
Telecomunicações do Espirito Santo S/A e TELEBRÁS, pertencentes ao
Município, mediante regular procedimento licitatório.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês
de março de 1997.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 26 de março de 1997.
am, en
Chefê de Gabinete

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