| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para alienação das ações da Telest S/A e outras em carteira do Município de João Neiva. |
| native_id | 980 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258.2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86 LEI Nº 0733/97 Dispõe sobre a autorização para alienação das ações da Telest S/A e outras em carteira do Município de João Neiva. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder alienação das ações ordinárias e preferenciais da TELEST - Telecomunicações do Espirito Santo S/A e TELEBRÁS, pertencentes ao Município, mediante regular procedimento licitatório. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de março de 1997. Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 26 de março de 1997. am, en Chefê de Gabinete