| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0735/97 Dispõe sobre a concessão de autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o fim que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estender os efeitos da Lei Municipal nº 0005/89 à Professora que ocupa o cargo de “monitor” da Escola “Tio Achylles”, na localidade de Caboclo Bernardo, Amélia Fávaro Pereira. Art. 2º - Para a efetivação da transferência e enquadramento, fica instituído o cargo necessário, o qual se compatibilizará com os demais existentes de idêntica carreira e nível que integram o Plano de Carreira do Magistério Municipal. Parágrafo único - Relativamente aos deveres, obrigações, direitos e vantagens, observar-se-á o que dispõe a legislação municipal e princípios constitucionais atinentes à espécie. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de abril de 1997. RE aa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 02 de abril de 1997.