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norma nº 736/1997

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaExtingue a Gratificação por Conclusão de Curso de Nível Superior e dá outras providências.
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SCE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0736/97
Extingue a Gratificação por
Conclusão de Curso de Nível
Superior e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Árt. 1º - Fica extinta a Gratificação por Conclusão de Curso de
Nível Superior, criada pela Lei Municipal nº 0297, de 18 de dezembro de 1992,
Art. 2º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito
adquirido à referida gratificação, nos percentuais que estejam percebendo até a
data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Aos servidores que concluiram on que concluirão curso
de nível superior até a data da publicação desta Lei, uma vez preechendo os
demais requisitos para a concessão da gratificação, terão seus direitos
preservados e garantidos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês
de abnil de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86
Cheit de Gabinete

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