| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Extingue a Gratificação por Conclusão de Curso de Nível Superior e dá outras providências. |
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SCE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0736/97 Extingue a Gratificação por Conclusão de Curso de Nível Superior e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Árt. 1º - Fica extinta a Gratificação por Conclusão de Curso de Nível Superior, criada pela Lei Municipal nº 0297, de 18 de dezembro de 1992, Art. 2º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito adquirido à referida gratificação, nos percentuais que estejam percebendo até a data da publicação desta Lei. Art. 3º - Aos servidores que concluiram on que concluirão curso de nível superior até a data da publicação desta Lei, uma vez preechendo os demais requisitos para a concessão da gratificação, terão seus direitos preservados e garantidos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de abnil de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86 Cheit de Gabinete