| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Altera o intervalo de correção da tabela constante do anexo II, do art. 5º da Lei Municipal nº 0091/90, que trata da classificação dos cargos e vencimentos. |
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 end PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 LELNº 0737/97 Altera o intervalo de correção da tabela constante do anexo H, do art. 8º da Lei Municipal nº 0091/90, que trata dr classificação dos cargos e vencimentos. O. Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O anexo II a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 0091, de 25 de setembro de 1990, passa a ser corrigido em Ed intervalos de dois por cento de uma classe para outra. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos D2 dias do mês de abril de 1997. Prefeito Municipal Registrada e publicada em 02 de abril de 1997.