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norma nº 737/1997

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaAltera o intervalo de correção da tabela constante do anexo II, do art. 5º da Lei Municipal nº 0091/90, que trata da classificação dos cargos e vencimentos.
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
end PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
LELNº 0737/97
Altera o intervalo de correção
da tabela constante do anexo
H, do art. 8º da Lei Municipal
nº 0091/90, que trata dr
classificação dos cargos e
vencimentos.
O. Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo II a que se refere o parágrafo único do art. 5º da
Lei Municipal nº 0091, de 25 de setembro de 1990, passa a ser corrigido em
Ed
intervalos de dois por cento de uma classe para outra.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições en contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos D2 dias do mês
de abril de 1997.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 02 de abril de 1997.

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