| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo para cursos preparatórios para vestibulares. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.11.1.••■•••:a4 • Prefeitura Municipal de João!Mehra Estado do Espirito Santo LEI N2 0047 DispOe sobre a concessão de Bolsas de Estudo para cursos preparatórios para vestibular. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva-ES, no uso de suas atribuiçOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no âmbito do território do Município de JoaoNeiva, ate 20 (vinte) Bolsas de Estudo para cursos preparatórios para o vestibular, distribuídas igualmente entre alunos ' cursando o Ultimo ano de qualquer curso de 22 grau e alunos com curso já concluído, desde que, comprovadamente, re6idam no Muni cipio. Art. 22 - Os critérios concessivos obedecerão pri oritariamente as condigOes econamicas do candidato e bem assim o seu aproveitamento escolar. Art. 32 - A seleção dos candidatos serapromovida pela Secretaria Municipal da Educação e pelo Departamento de Assitencia Social da Municipalidade, atendidas as disposiOescon tidas na presente Lei. Art. 42 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo ' Municipal, autorizado a conceder ate 05 (cinco) bolsas de Estu dos a funcionários municipais que pretendam Ingressar em curso superior, objetivando o aprimorami,.tnto dos seus conhecimentos,nos mesmos limites e condiçOes estabelecidos noart. 12 desta Lei,ex cluidos desse beneficio os ao 12 e 22 escales. Art. 52 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 6 conta do vigente orçamento, na rubrica destinada 6 Frahe e onio Cometti Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jogo Melva Estado do Espirito Santo educação, conforme preceituam as disposigOes dos artigos 205 a 214 da Constituição Federal, obedecendo como limite 90% (noventa por cento) do valor do curso respectivo a ser pago no final de cada mas, desde que comprovada a frequência do aluno, de pelo me nos 80% (oitenta por cento) das aulas dadas. Art. 62 - 0 Prefeito Municipal, havendo necessida de, regulamentará por Decreto, quanto forma, a aplicação desta Lei. Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 28 dias doms de setembro de 1989. Assess Juri ico Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração em 28 de setembro de 1989, Maria L1te I1or • randi Secretária Municipal de Administração