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norma nº 47/1989

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaDispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo para cursos preparatórios para vestibulares.
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• 
Prefeitura Municipal de João!Mehra 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0047 
DispOe sobre a concessão de Bolsas de 
Estudo para cursos preparatórios para 
vestibular. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva-ES, no uso de 
suas atribuiçOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal apro￾vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici￾pal autorizado a conceder no âmbito do território do Município de 
JoaoNeiva, ate 20 (vinte) Bolsas de Estudo para cursos prepara￾tórios para o vestibular, distribuídas igualmente entre alunos ' 
cursando o Ultimo ano de qualquer curso de 22 grau e alunos com 
curso já concluído, desde que, comprovadamente, re6idam no Muni 
cipio. 
Art. 22 - Os critérios concessivos obedecerão pri 
oritariamente as condigOes econamicas do candidato e bem assim o 
seu aproveitamento escolar. 
Art. 32 - A seleção dos candidatos serapromovida 
pela Secretaria Municipal da Educação e pelo Departamento de As￾sitencia Social da Municipalidade, atendidas as disposiOescon 
tidas na presente Lei. 
Art. 42 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo ' 
Municipal, autorizado a conceder ate 05 (cinco) bolsas de Estu 
dos a funcionários municipais que pretendam Ingressar em curso 
superior, objetivando o aprimorami,.tnto dos seus conhecimentos,nos 
mesmos limites e condiçOes estabelecidos noart. 12 desta Lei,ex 
cluidos desse beneficio os ao 12 e 22 escales. 
Art. 52 - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão 6 conta do vigente orçamento, na rubrica destinada 6 
Frahe e onio Cometti 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Jogo Melva 
Estado do Espirito Santo 
educação, conforme preceituam as disposigOes dos artigos 205 a 
214 da Constituição Federal, obedecendo como limite 90% (noventa 
por cento) do valor do curso respectivo a ser pago no final de 
cada mas, desde que comprovada a frequência do aluno, de pelo me 
nos 80% (oitenta por cento) das aulas dadas. 
Art. 62 - 0 Prefeito Municipal, havendo necessida 
de, regulamentará por Decreto, quanto forma, a aplicação desta 
Lei. 
Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data 
sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 
28 dias doms de setembro de 1989. 
Assess Juri ico 
Registrada nesta Secretaria Municipal de Adminis￾tração em 28 de setembro de 1989, 
Maria L1te I1or • randi 
Secretária Municipal de Administração 

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