| Tipo | Sessão de Julgamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2022-04-26 |
| native_id | 184 |
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42 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, REALIZADA NO DIA 26/04/2022 Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 h, em recinto próprio, realizou-se a Sessão Extraordinária de Julgamento da Câmara Municipal de João Neiva, tendo como pauta única a deliberação sobre o Processo de Cassação CMJN n° 012/2022, que trata de denúncia feita pelo Vereador Marcelo Almeida Campostrini contra o Vereador Lucas da Rós Recta, por quebra de decoro parlamentar e ato atentatório ás instituições. 0 Presidente, VereadorGlauberTonon, abre a sessão saudando a todos; convidando o Vereador (suplente) Marcos Ribeiro Gomes para fazer a leitura de um versículo da Bíblia, e o Secretário da Mesa, Vereador José Evandro de Souza, para fazer a chamada, onde se constatou a presença dos Vereadores Ademir Fagundes Deambrásio(Junior), Celso Luiz Guzzo, Edilson Mantovani, Eliel dos Anjos dos Santos, EraIdo Francisco Poleze, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida(Farah), GlauberTonon, José Evandro de Souza, Lucas da Rós Recta, Marcos Ribeiro Gomes (suplente) e SimoneLossFavarato. Ausente o Vereador Marcelo Almeida Campostrini, porque impedido de participar dessa pauta. Seguindo o rito processual do Decreto n° 201/67, o Presidente consulta o Plenário sobre quais peças do Processo CMJN n° 012/2022 precisariam ser lidas. 0 VereadorElie!dos Anjos dos Santos requer a leitura de peças de folhas 04, 20 e 69 do Processo CMJN n° 012/2022, e que foram lidas pela assessoria parlamentar. 0 Presidente coloca o Parecer Final da Comissão Processante, emitido nos autos de referido processo em discussão, registrando que cada vereador terá o prazo de quinze minutos para se manifestar. Se manifestaram sobre o Parecer Final e o Processo CMJN n° 012/2022 os Vereadores Marcos Ribeiro Gomes, Eliel dos Anjos dos Santos e José Evandro de Souza. 0 Presidente franqueou a palavra ao Vereador denunciado, Lucas da Rós Recta, e a seu Patrono, Dr. Marcelo Alves, pelo prazo de até duas horas para apresentaçao de defesa oral, tendo ambos alternado o uso da palavra. Encerrada a fase de discussão e de defesa oral, o Presidente colocou em votação nominal o Parecer Final da Comissão Processante, opinando pela cassação do Vereador Lucas da Rós Recla por quebra de decoro e ato atentatório às instituições. Após o voto dos Vereadores Ademir Fagundes Deambrósio, Celso Luiz Guzzo, Edilson Mantovani e Eliel dos Anjos dos • 43 Santos, todos os quatro votos favoráveis e aprovando o Parecer da Comissão Processante e a cassação de Lucas da Rós Recla, se iniciou um grande tumulto na sessão, provocado por algumas pessoas presentes, apoiadores do Vereador Lucas da Rós Recla, e o Presidente decidiu suspender os trabalhos. Durante o intervalo o tumulto se agravou, com relatos de agressões que foram presenciadas por alguns dos presentes, mas não por todos. 0 Presidente, durante o intervalo de suspensão da sessão, requereu a presença da força tática da Policia Militar. Com a chegada da força tática a sessão foi reiniciada, dessa vez com restrições de audioe gravação, com o registro verbal feito pela servidora Bruna Gabrielli Cometti durante o intervalo, de que teria flagrado o Vereador Lucas da Rós Recla arrancando cabos do sistema de sonoplastia daCamara. A votação prosseguiu e também votaram a favor do Parecer Final da Comissão Processante, e pela cassação do Vereador Lucas da Rós Recla por quebra de decoro e ato atentatório as instituições, os Vereadores EraIdo Francisco Poleze, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida(Farah), José Evandro de Souza, Marcos Ribeiro Gomes eGlauberTonon. Apenas a Vereadora SimoneLossFavarato votou contra o Parecer Final da Comissão Processante e pela absolvição do Vereador Lucas da Rós Recla. 0 Presidente anunciou o resultado da votação, com o quorum superior a 2/3 dos membros daCamara, sendo 9 (nove) votos a favor do Parecer Final da Comissão Processante e pela cassação de Lucas da Rós Recla, e apenas um voto contra a cassação. 0 Presidente declara aprovado o Parecer da Comissão Processante, constante dos autos do Processo CMN n°012/2022, e proclama o resultado da votação pela condenação do Vereador Lucas da Rós Recla com a cassação de seu mandato, destacando que o competente decreto legislativoseraexpedido e publicado na forma legal. 0 Presidente agradece pela presença de todos e dá por encerrada a sessão as 21h e 13min, da qual para constar lavrou-se a presente ata, de acordo com o que consta da Resolu todos assinada c MJN n° 006/2012, que após lida e aprovada vai por -ADEMIR FAGUNDES DEAMBROSIO - CELSO LUIZ GUZZO - EDILSON MANTOVANial,_ \, 44 - ELIEL DOS ANJOS DOS SANTOS - ERALDO FRANCISCO POLEZE - FARAILDES A. OLIVEIRA DE ALMEIDA - GLAUBER TONON - JOSÉ EVANDRO DE SOUZA - LUCAS DA ROS RECLA - MARCOS RIBEIRO GOMES - SIMONELOSSFAVARATO