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← João Neiva (ES)

sessao nº 1

Tipo Sessão de Julgamento
Número / Ano 1
Date 2022-04-26
native_id184

Documents (1)

ata #

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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, REALIZADA NO DIA 26/04/2022 
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 
h, em recinto próprio, realizou-se a Sessão Extraordinária de Julgamento da 
Câmara Municipal de João Neiva, tendo como pauta única a deliberação 
sobre o Processo de Cassação CMJN n° 012/2022, que trata de denúncia 
feita pelo Vereador Marcelo Almeida Campostrini contra o Vereador Lucas 
da Rós Recta, por quebra de decoro parlamentar e ato atentatório ás 
instituições. 0 Presidente, VereadorGlauberTonon, abre a sessão 
saudando a todos; convidando o Vereador (suplente) Marcos Ribeiro Gomes 
para fazer a leitura de um versículo da Bíblia, e o Secretário da Mesa, 
Vereador José Evandro de Souza, para fazer a chamada, onde se constatou 
a presença dos Vereadores Ademir Fagundes Deambrásio(Junior), Celso 
Luiz Guzzo, Edilson Mantovani, Eliel dos Anjos dos Santos, EraIdo Francisco 
Poleze, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida(Farah), GlauberTonon, José 
Evandro de Souza, Lucas da Rós Recta, Marcos Ribeiro Gomes (suplente) e 
SimoneLossFavarato. Ausente o Vereador Marcelo Almeida Campostrini, 
porque impedido de participar dessa pauta. Seguindo o rito processual do 
Decreto n° 201/67, o Presidente consulta o Plenário sobre quais peças do 
Processo CMJN n° 012/2022 precisariam ser lidas. 0 VereadorElie!dos 
Anjos dos Santos requer a leitura de peças de folhas 04, 20 e 69 do 
Processo CMJN n° 012/2022, e que foram lidas pela assessoria parlamentar. 
0 Presidente coloca o Parecer Final da Comissão Processante, emitido nos 
autos de referido processo em discussão, registrando que cada vereador 
terá o prazo de quinze minutos para se manifestar. Se manifestaram sobre o 
Parecer Final e o Processo CMJN n° 012/2022 os Vereadores Marcos 
Ribeiro Gomes, Eliel dos Anjos dos Santos e José Evandro de Souza. 0 
Presidente franqueou a palavra ao Vereador denunciado, Lucas da Rós 
Recta, e a seu Patrono, Dr. Marcelo Alves, pelo prazo de até duas horas 
para apresentaçao de defesa oral, tendo ambos alternado o uso da palavra. 
Encerrada a fase de discussão e de defesa oral, o Presidente colocou em 
votação nominal o Parecer Final da Comissão Processante, opinando pela 
cassação do Vereador Lucas da Rós Recla por quebra de decoro e ato 
atentatório às instituições. Após o voto dos Vereadores Ademir Fagundes 
Deambrósio, Celso Luiz Guzzo, Edilson Mantovani e Eliel dos Anjos dos 
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Santos, todos os quatro votos favoráveis e aprovando o Parecer da 
Comissão Processante e a cassação de Lucas da Rós Recla, se iniciou um 
grande tumulto na sessão, provocado por algumas pessoas presentes, 
apoiadores do Vereador Lucas da Rós Recla, e o Presidente decidiu 
suspender os trabalhos. Durante o intervalo o tumulto se agravou, com 
relatos de agressões que foram presenciadas por alguns dos presentes, mas 
não por todos. 0 Presidente, durante o intervalo de suspensão da sessão, 
requereu a presença da força tática da Policia Militar. Com a chegada da 
força tática a sessão foi reiniciada, dessa vez com restrições de audioe 
gravação, com o registro verbal feito pela servidora Bruna Gabrielli Cometti 
durante o intervalo, de que teria flagrado o Vereador Lucas da Rós Recla 
arrancando cabos do sistema de sonoplastia daCamara. A votação 
prosseguiu e também votaram a favor do Parecer Final da Comissão 
Processante, e pela cassação do Vereador Lucas da Rós Recla por quebra 
de decoro e ato atentatório as instituições, os Vereadores EraIdo Francisco 
Poleze, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida(Farah), José Evandro de 
Souza, Marcos Ribeiro Gomes eGlauberTonon. Apenas a Vereadora 
SimoneLossFavarato votou contra o Parecer Final da Comissão 
Processante e pela absolvição do Vereador Lucas da Rós Recla. 0 
Presidente anunciou o resultado da votação, com o quorum superior a 2/3 
dos membros daCamara, sendo 9 (nove) votos a favor do Parecer Final da 
Comissão Processante e pela cassação de Lucas da Rós Recla, e apenas 
um voto contra a cassação. 0 Presidente declara aprovado o Parecer da 
Comissão Processante, constante dos autos do Processo CMN n°012/2022, 
e proclama o resultado da votação pela condenação do Vereador Lucas da 
Rós Recla com a cassação de seu mandato, destacando que o competente 
decreto legislativoseraexpedido e publicado na forma legal. 0 Presidente 
agradece pela presença de todos e dá por encerrada a sessão as 21h e 
13min, da qual para constar lavrou-se a presente ata, de acordo com o que 
consta da Resolu 
todos assinada c 
MJN n° 006/2012, que após lida e aprovada vai por 
-ADEMIR FAGUNDES DEAMBROSIO 
- CELSO LUIZ GUZZO 
- EDILSON MANTOVANial,_ 
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- ELIEL DOS ANJOS DOS SANTOS 
- ERALDO FRANCISCO POLEZE 
- FARAILDES A. OLIVEIRA DE ALMEIDA 
- GLAUBER TONON 
- JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 
- LUCAS DA ROS RECLA 
- MARCOS RIBEIRO GOMES 
- SIMONELOSSFAVARATO 

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