| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2022-07-12 |
| native_id | 194 |
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, REALIZADA NO DIA 12/07/2022 80 Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás 18he19 min, em recinto próprio, realizou-se a décima sétima Sessão Ordinária da Sessão Legislativa do ano de 2022 da Câmara Municipal de João Neiva. Presidente, VereadorGlauberTonon, abre a sessão saudando a todos; convidando o Vereador Edilson Mantovani para fazer a leitura de um versículo da Bíblia; e o Secretário da Mesa para fazer a chamada, onde se constatou a presença dos Vereadores Celso Luiz Guzzo, Cintia Irene Cyrillo Testa, Edilson Mantovani, Eliel dos Anjos dos Santos, Eraldo Francisco Poleze, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida(Farah), GlauberTonon, José Evandro de Souza, Marcelo Almeida Campostrini e SimoneLossFavarato, e a ausência do Vereador Ademir Fagundes Deambrósio(Junior). Passa-se á Tribuna Livre, e o Presidente franqueia a palavra à Sra. Sandra Delaia, que terá o prazo de 15 minutos para se pronunciar sobre assuntos referentes ao CRAS, sendo aparteada pelos Vereadores Eliel dos Anjos dos Santos e SimoneLossFavarato. A seguir o Presidente solicita da Secretária Elizângela que faça a leitura do Expediente, que constou de Oficio GP/PMJN n° 580/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n° 1.890/2022; Oficio GP/PMJN n° 534/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 050/2022, de autoria do Vereador Eliel dos Anjos dos Santos; Oficio GP/PMJN n° 580/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei n° 1.891/2022, para apreciação em caráter de urgência, e o Projeto de Lei n° 1.892/2022; Oficio GP/PMJN n° 595/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 091/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio GP/PMJN n° 560/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 081/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio GP/PMJN n° 605/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando mensagem para ser substituída no Projeto de Lei n° 1.891/2022; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 941/2022, do Secretário Municipal de Saúde, solicitando cópia integral do processo referente a denúncia protocolada na Câmara; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 978/2022, do Secretário Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao Oficio 81 Vereadores/CMJN n° 076/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 979/2022, do Secretário Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 073/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 970/2022, do Secretário Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 099/2022, de autoria da Vereadora SimoneLossFavarato; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 994/2022, do Secretário Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 058/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMUC n° 170/2022, do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 074/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMUC n° 166/2022, do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, encaminhando para conhecimento cópia do Termo de Responsabilidade FUNCULTURA n° 024/2022; Oficio SAAE/JN n° 072/2022, do Diretor Geral do SAAE, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 105/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Projetos de Lei n°s 1.891/2022, 1.874/2022, 1.886/2022, 1.887/2022; 1.888/2022, 1.889/2022, 1.890/2022 e 1.892/2022; Projetos de Lei CMJN n°s 398/2022 e 399/2022; Proposta de Emenda à Lei Orgânica CMJN n° 001/2022; Moção CMJN n° 010/2022; e Denúncia em face do Secretário Municipal de Saúde do Município de João Neiva, Sr. Dirceu Antônio Gripa, por relevante omissão de socorro, com resultado de morte do menor Rayander Chaves Garcia, ocorrido na data de 01 de junho de 2022. Passa-se ao Momento dos Oradores, e o Presidente franqueia a palavra à Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida, sendo aparteada pela Vereadora SimoneLoss Favarato. Passa-se à Ordem do Dia, e o Presidente solicita do Secretário da Mesa que apresente a Moção CMJN n° 010/2022, de autoria do Vereador Eliel dos Anjos dos Santos, que homenageia a EMEF"Prof. Maria Oliria Sarcinelli Campagnaro" e a Professora Sandra Cristina Batista Bergamini pela realização de projeto educativo na aprendizagem da matemática. Colocada em discussão, manifestaram-se os Vereadores Eliel dos Anjos dos Santos, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida, Cintia Irene Cyrillo Testa e SimoneLossFavarato. Antes da votação, os alunos fazem uma 82 apresentação do projeto. Colocada em votação, a Moção CMJN n°010/2022 foi aprovada à unanimidade. Após a votação, o Presidente convida o Vereador Eliel dos Anjos dos Santos para fazer a entrega da homenagem. Em seguida o Presidente informa que foi protocolado nesta Casa, com pedido de urgência, o Projeto de Lei n° 1.891/2022, que autoriza a desafetação e afetação de imóvel público pertencente ao Município, para fins de moradia de interesse social e praça pública. Colocado em discussão o pedido de urgência, não houve manifestação do Plenário. Colocado em votação, o pedido de urgência foi aprovado à unanimidade. Colocado o projeto em discussão, manifestaram-se os Vereadores Eliel dos Anjos dos Santos, Marcelo Almeida Campostrini, SimoneLossFavarato e José Evandro de Souza. Colocado em votação, o Projeto de Lei n° 1.891/2022 foi aprovado à unanimidade. Em seguida o Presidente informa que o Projeto de Lei n° 1.874/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, baixou a todas as Comissões Permanentes e permanecerá nas mesmas, por estar no prazo regimental. Após, o Presidente submete à deliberação do Plenário o Projeto de Lei n° 1.886/2022, que dispõe sobre alteração do Anexo ll da Lei Municipal n° 2.648/2014, que está acompanhado de parecer jurídico, que teve voto de acompanhamento das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência. Colocado em discussão, não houve manifestação do Plenário. Colocado em votação, o Projeto de Lei n° 1.886/2022 foi aprovado A unanimidade. Em seguida o Presidente submete à deliberação do Plenário o Projeto de Lei n° 1.887/2022, que dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 3.100/2018, que está acompanhado de parecer jurídico, que teve voto de acompanhamento das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência. Colocado em discussão, não houve manifestação do Plenário. Colocado em votação, o Projeto de Lei n° 1.887/2022 foi aprovado á unanimidade. A seguir o Presidente submete deliberação do Plenário o Projeto de Lei n° 1.888/2022, que altera disposições da Lei Municipal n° 3.120/2018, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de João Neiva, que está acompanhado de parecer jurídico, que teve voto de acompanhamento das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência. Colocado em 83 discussão, manifestou-se o Vereador Eliel dos Anjos dos Santos. Colocado em votação, o Projeto de Lei n° 1.888/2022 foi aprovado á unanimidade. Em seguida o Presidente informa que o Projeto de Lei n° 1.889/2022, que dispõe sobre alteração do AnexoIII da Lei Municipal 3.411/2022, que altera a Lei Municipal 2.648/2014, baixou ás Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência e permanecerá nas mesmas, por estar no prazo regimental; baixa o Projeto de Lei n° 1.890/2022, que altera disposição da Lei Municipal n° 3.036/2018, que estabelece nova forma de pagamento de 13° vencimento dos servidores públicos do Município de João Neiva, ás Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência; baixa o Projeto de Lei n° 1.892/2022, que acrescenta parágrafo único aoart. 88 da Lei Municipal 3.203, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de João Neiva, às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento. A seguir o Presidente informa que o Projeto de Lei CMJN n° 398/2022, de autoria do Vereador Marcelo Almeida Campostrini, que dispõe sobre a criação, manejo, comércio e demais atividades que envolvam colônias de abelhas sem ferrão no âmbito do Município de João Neiva, baixou à Comissão de Justiça e Redação e permanecerá na mesma, por estar no prazo regimental; informa ainda que o Projeto de Lei CMJN n° 399/2022, de autoria do Vereador Marcelo Almeida Campostrini, que institui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal de João Neiva, e dá outras providências, baixou à Comissão de Justiça e Redação e permanecerá na mesma, por estar no prazo regimental. Em seguida o Presidente informa que a Proposta de Emenda á Lei Orgânica Municipal n° 001/2022, que modifica a redação de disposições da Lei Orgânica Municipal de João Neiva, foi aprovada em primeiro turno e obedecendo prazo regimental será votada em segundo turno na próxima sessão. Em seguida o Presidente informa que o Sr. Marcos Ribeiro Gomes protocolou documento requerendo a apuração de suposta omissão de socorro no atendimento de Rayander Chaves Garcia, conforme Processo Administrativo n° 023/2022. Informa ainda que o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dirceu Antônio Gripa, prestou esclarecimentos requisitados por fl 84 essa Câmara, juntando também a manifestação do Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, e referida resposta foi encaminhada a todos os Vereadores para ciência, autorizando que esse tema possa ser debatido nessa sessão. Esclarece que na data de hoje todos os Vereadores reuniramse previamente a essa sessão para debaterem o tema, e analisando o Processo Administrativo n° 023/2022 entenderam que: 1) a denúncia trata de suposta ilicitude que teria sido praticada por servidor do Poder Executivo e que a Câmara Municipal não tem poder hierárquico sobre os servidores do Poder Executivo; 2) não é competência funcional da Câmara Municipal apurar eventual ilícito penal que possa ter sido cometido por um servidor do Poder Executivo; 3) os esclarecimentos prestados registram que Dirceu Antônio Gripa não tem gestão sobre as internações que ocorrem no Hospital, e não há nexo causal entre qualquer ação ou omissão de referido servidor com o falecimento de Rayander Chaves Garcia; 4) não houve falha funcional de Dirceu Antônio Gripa, cujas atribuições não incluem a gestão das internações hospitalares, a definição do quadro clinico e nem a decisão de como e quando transportar pacientes; e 5) que Dirceu Antônio Gripa não tem o dever funcional de garantir atendimento médico-hospitalar além da capacidade operacional atual do convênio Município — SUS - Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, e nem poderia determinar procedimentos fora dos protocolos médicos. Também concordaram os Vereadores que os Poderes Legislativo e Executivo, junto com o SUS e com o Hospital local, precisam criar procedimentos que garantam atendimento de urgência/emergência de forma mais rápida, dentro dos limites da estrutura atual, e em especial quando há necessidade de transporte do paciente para outras instituições hospitalares mais bem equipadas, e outras reuniões serão feitas nesse sentido. Foi colocado em discussão o Processo Administrativo n° 023/2022, considerando o encaminhamento de extinção, da forma manifestada por todos os Vereadores em reunião prévia e sem prejuízo de que esta Câmara, junto com o Poder Executivo, SUS e Hospital local possam atuar, conjuntamente, ampliando e melhorando o atendimento médico-hospitalar de urgência/emergência para os cidadãos joãoneivenses, não houve manifestação do Plenário. Colocada em votação a extinção do Processo Administrativo n° 023/2022, sem prejuízo de continuidade de atuação da Câmara Municipal na análise de funcionamento do convênio 85 entre Município — SUS e Hospital Sagrado Coração de Maria e sugestões de melhorais, foi aprovada A unanimidade. Passa-se ás Explicações Pessoais, momento em que se manifestam os Vereadores Marcelo Almeida Campostrini, Eraldo Francisco Poleze, SimoneLossFavarato e Faraildes Alves de Oliveira de Almeida. Por fim o Presidente agradece pela presença de todos; convoca os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia 26/07/2022, terça-feira, As 18h, e dá por encerrada a sessão As 19h e 47min, da qual para constar lavrou-se a presente ata, de acordo com o que consta da Resolução CMJN n° 006/2012, que após lida e aprovada vai por todos assinada conforme. -ADEMIR FAGUNDES DEAMBRÓSIO - CELSO LUIZ GUZZO - CINTIA IRENE CYRILLO TESTA - EDILSON MANTOVANI - ELIEL DOS ANJOS DOS SANTOS - ERALDO FRANCISCO POLEZE - FARAILDES A. OLIVEIRA DE ALMEIDA - GLAUBER TONON - JOSÉ EVANDRO DE SOUZA - MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI - SIMONELOSSFAVARATO