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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2022-07-12
native_id194

Documents (1)

ata #

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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO 
NEIVA, REALIZADA NO DIA 12/07/2022 
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Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás 18he19 
min, em recinto próprio, realizou-se a décima sétima Sessão Ordinária da 
Sessão Legislativa do ano de 2022 da Câmara Municipal de João Neiva. 
Presidente, VereadorGlauberTonon, abre a sessão saudando a todos; 
convidando o Vereador Edilson Mantovani para fazer a leitura de um 
versículo da Bíblia; e o Secretário da Mesa para fazer a chamada, onde se 
constatou a presença dos Vereadores Celso Luiz Guzzo, Cintia Irene Cyrillo 
Testa, Edilson Mantovani, Eliel dos Anjos dos Santos, Eraldo Francisco 
Poleze, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida(Farah), GlauberTonon, José 
Evandro de Souza, Marcelo Almeida Campostrini e SimoneLossFavarato, e 
a ausência do Vereador Ademir Fagundes Deambrósio(Junior). Passa-se á 
Tribuna Livre, e o Presidente franqueia a palavra à Sra. Sandra Delaia, que 
terá o prazo de 15 minutos para se pronunciar sobre assuntos referentes ao 
CRAS, sendo aparteada pelos Vereadores Eliel dos Anjos dos Santos e 
SimoneLossFavarato. A seguir o Presidente solicita da Secretária 
Elizângela que faça a leitura do Expediente, que constou de Oficio GP/PMJN 
n° 580/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando o Projeto de 
Lei n° 1.890/2022; Oficio GP/PMJN n° 534/2022, do Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 050/2022, 
de autoria do Vereador Eliel dos Anjos dos Santos; Oficio GP/PMJN n° 
580/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei n° 
1.891/2022, para apreciação em caráter de urgência, e o Projeto de Lei n° 
1.892/2022; Oficio GP/PMJN n° 595/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 091/2022, de autoria 
da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Oficio GP/PMJN n° 
560/2022, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, encaminhando resposta ao Oficio 
Vereadores/CMJN n° 081/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de 
Oliveira de Almeida; Oficio GP/PMJN n° 605/2022, do Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, encaminhando mensagem para ser substituída no Projeto de Lei 
n° 1.891/2022; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 941/2022, do Secretário 
Municipal de Saúde, solicitando cópia integral do processo referente a 
denúncia protocolada na Câmara; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 978/2022, 
do Secretário Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao Oficio 
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Vereadores/CMJN n° 076/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de 
Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 979/2022, do Secretário 
Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 
073/2022, de autoria da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; 
Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 970/2022, do Secretário Municipal de Saúde, 
encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 099/2022, de autoria 
da Vereadora SimoneLossFavarato; Oficio PMJN/SEMSA/FMS n° 
994/2022, do Secretário Municipal de Saúde, encaminhando resposta ao 
Oficio Vereadores/CMJN n° 058/2022, de autoria da Vereadora Faraildes 
Alves de Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMUC n° 170/2022, do 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, encaminhando resposta 
ao Oficio Vereadores/CMJN n° 074/2022, de autoria da Vereadora Faraildes 
Alves de Oliveira de Almeida; Oficio PMJN/SEMUC n° 166/2022, do 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, encaminhando para 
conhecimento cópia do Termo de Responsabilidade FUNCULTURA n° 
024/2022; Oficio SAAE/JN n° 072/2022, do Diretor Geral do SAAE, 
encaminhando resposta ao Oficio Vereadores/CMJN n° 105/2022, de autoria 
da Vereadora Faraildes Alves de Oliveira de Almeida; Projetos de Lei n°s 
1.891/2022, 1.874/2022, 1.886/2022, 1.887/2022; 1.888/2022, 1.889/2022, 
1.890/2022 e 1.892/2022; Projetos de Lei CMJN n°s 398/2022 e 399/2022; 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica CMJN n° 001/2022; Moção CMJN n° 
010/2022; e Denúncia em face do Secretário Municipal de Saúde do 
Município de João Neiva, Sr. Dirceu Antônio Gripa, por relevante omissão de 
socorro, com resultado de morte do menor Rayander Chaves Garcia, 
ocorrido na data de 01 de junho de 2022. Passa-se ao Momento dos 
Oradores, e o Presidente franqueia a palavra à Vereadora Faraildes Alves 
de Oliveira de Almeida, sendo aparteada pela Vereadora SimoneLoss 
Favarato. Passa-se à Ordem do Dia, e o Presidente solicita do Secretário da 
Mesa que apresente a Moção CMJN n° 010/2022, de autoria do Vereador 
Eliel dos Anjos dos Santos, que homenageia a EMEF"Prof. Maria Oliria 
Sarcinelli Campagnaro" e a Professora Sandra Cristina Batista Bergamini 
pela realização de projeto educativo na aprendizagem da matemática. 
Colocada em discussão, manifestaram-se os Vereadores Eliel dos Anjos dos 
Santos, Faraildes Alves de Oliveira de Almeida, Cintia Irene Cyrillo Testa e 
SimoneLossFavarato. Antes da votação, os alunos fazem uma 
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apresentação do projeto. Colocada em votação, a Moção CMJN n°010/2022 
foi aprovada à unanimidade. Após a votação, o Presidente convida o 
Vereador Eliel dos Anjos dos Santos para fazer a entrega da homenagem. 
Em seguida o Presidente informa que foi protocolado nesta Casa, com 
pedido de urgência, o Projeto de Lei n° 1.891/2022, que autoriza a 
desafetação e afetação de imóvel público pertencente ao Município, para 
fins de moradia de interesse social e praça pública. Colocado em discussão 
o pedido de urgência, não houve manifestação do Plenário. Colocado em 
votação, o pedido de urgência foi aprovado à unanimidade. Colocado o 
projeto em discussão, manifestaram-se os Vereadores Eliel dos Anjos dos 
Santos, Marcelo Almeida Campostrini, SimoneLossFavarato e José 
Evandro de Souza. Colocado em votação, o Projeto de Lei n° 1.891/2022 foi 
aprovado à unanimidade. Em seguida o Presidente informa que o Projeto de 
Lei n° 1.874/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei 
orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, baixou a 
todas as Comissões Permanentes e permanecerá nas mesmas, por estar no 
prazo regimental. Após, o Presidente submete à deliberação do Plenário o 
Projeto de Lei n° 1.886/2022, que dispõe sobre alteração do Anexo ll da Lei 
Municipal n° 2.648/2014, que está acompanhado de parecer jurídico, que 
teve voto de acompanhamento das Comissões de Justiça e Redação; de 
Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência. Colocado em 
discussão, não houve manifestação do Plenário. Colocado em votação, o 
Projeto de Lei n° 1.886/2022 foi aprovado A unanimidade. Em seguida o 
Presidente submete à deliberação do Plenário o Projeto de Lei n° 
1.887/2022, que dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 
3.100/2018, que está acompanhado de parecer jurídico, que teve voto de 
acompanhamento das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças e 
Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência. Colocado em discussão, 
não houve manifestação do Plenário. Colocado em votação, o Projeto de Lei 
n° 1.887/2022 foi aprovado á unanimidade. A seguir o Presidente submete 
deliberação do Plenário o Projeto de Lei n° 1.888/2022, que altera 
disposições da Lei Municipal n° 3.120/2018, que dispõe sobre o Estatuto do 
Magistério de João Neiva, que está acompanhado de parecer jurídico, que 
teve voto de acompanhamento das Comissões de Justiça e Redação; de 
Finanças e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência. Colocado em 
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discussão, manifestou-se o Vereador Eliel dos Anjos dos Santos. Colocado 
em votação, o Projeto de Lei n° 1.888/2022 foi aprovado á unanimidade. Em 
seguida o Presidente informa que o Projeto de Lei n° 1.889/2022, que dispõe 
sobre alteração do AnexoIII da Lei Municipal 3.411/2022, que altera a Lei 
Municipal 2.648/2014, baixou ás Comissões de Justiça e Redação; Finanças 
e Orçamento; e de Educação, Saúde e Assistência e permanecerá nas 
mesmas, por estar no prazo regimental; baixa o Projeto de Lei n° 
1.890/2022, que altera disposição da Lei Municipal n° 3.036/2018, que 
estabelece nova forma de pagamento de 13° vencimento dos servidores 
públicos do Município de João Neiva, ás Comissões de Justiça e Redação; 
Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência; baixa o Projeto de 
Lei n° 1.892/2022, que acrescenta parágrafo único aoart. 88 da Lei 
Municipal 3.203, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Código 
Tributário do Município de João Neiva, às Comissões de Justiça e Redação; 
e Finanças e Orçamento. A seguir o Presidente informa que o Projeto de Lei 
CMJN n° 398/2022, de autoria do Vereador Marcelo Almeida Campostrini, 
que dispõe sobre a criação, manejo, comércio e demais atividades que 
envolvam colônias de abelhas sem ferrão no âmbito do Município de João 
Neiva, baixou à Comissão de Justiça e Redação e permanecerá na mesma, 
por estar no prazo regimental; informa ainda que o Projeto de Lei CMJN n° 
399/2022, de autoria do Vereador Marcelo Almeida Campostrini, que institui 
a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de 
cargos comissionados e designação de função de confiança da 
administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal 
de João Neiva, e dá outras providências, baixou à Comissão de Justiça e 
Redação e permanecerá na mesma, por estar no prazo regimental. Em 
seguida o Presidente informa que a Proposta de Emenda á Lei Orgânica 
Municipal n° 001/2022, que modifica a redação de disposições da Lei 
Orgânica Municipal de João Neiva, foi aprovada em primeiro turno e 
obedecendo prazo regimental será votada em segundo turno na próxima 
sessão. Em seguida o Presidente informa que o Sr. Marcos Ribeiro Gomes 
protocolou documento requerendo a apuração de suposta omissão de 
socorro no atendimento de Rayander Chaves Garcia, conforme Processo 
Administrativo n° 023/2022. Informa ainda que o Secretário Municipal de 
Saúde, Sr. Dirceu Antônio Gripa, prestou esclarecimentos requisitados por 
fl 
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essa Câmara, juntando também a manifestação do Hospital e Maternidade 
Sagrado Coração de Maria, e referida resposta foi encaminhada a todos os 
Vereadores para ciência, autorizando que esse tema possa ser debatido 
nessa sessão. Esclarece que na data de hoje todos os Vereadores reuniram￾se previamente a essa sessão para debaterem o tema, e analisando o 
Processo Administrativo n° 023/2022 entenderam que: 1) a denúncia trata de 
suposta ilicitude que teria sido praticada por servidor do Poder Executivo e 
que a Câmara Municipal não tem poder hierárquico sobre os servidores do 
Poder Executivo; 2) não é competência funcional da Câmara Municipal 
apurar eventual ilícito penal que possa ter sido cometido por um servidor do 
Poder Executivo; 3) os esclarecimentos prestados registram que Dirceu 
Antônio Gripa não tem gestão sobre as internações que ocorrem no 
Hospital, e não há nexo causal entre qualquer ação ou omissão de referido 
servidor com o falecimento de Rayander Chaves Garcia; 4) não houve falha 
funcional de Dirceu Antônio Gripa, cujas atribuições não incluem a gestão 
das internações hospitalares, a definição do quadro clinico e nem a decisão 
de como e quando transportar pacientes; e 5) que Dirceu Antônio Gripa não 
tem o dever funcional de garantir atendimento médico-hospitalar além da 
capacidade operacional atual do convênio Município — SUS - Hospital e 
Maternidade Sagrado Coração de Maria, e nem poderia determinar 
procedimentos fora dos protocolos médicos. Também concordaram os 
Vereadores que os Poderes Legislativo e Executivo, junto com o SUS e com 
o Hospital local, precisam criar procedimentos que garantam atendimento de 
urgência/emergência de forma mais rápida, dentro dos limites da estrutura 
atual, e em especial quando há necessidade de transporte do paciente para 
outras instituições hospitalares mais bem equipadas, e outras reuniões serão 
feitas nesse sentido. Foi colocado em discussão o Processo Administrativo 
n° 023/2022, considerando o encaminhamento de extinção, da forma 
manifestada por todos os Vereadores em reunião prévia e sem prejuízo de 
que esta Câmara, junto com o Poder Executivo, SUS e Hospital local 
possam atuar, conjuntamente, ampliando e melhorando o atendimento 
médico-hospitalar de urgência/emergência para os cidadãos joãoneivenses, 
não houve manifestação do Plenário. Colocada em votação a extinção do 
Processo Administrativo n° 023/2022, sem prejuízo de continuidade de 
atuação da Câmara Municipal na análise de funcionamento do convênio 
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entre Município — SUS e Hospital Sagrado Coração de Maria e sugestões de 
melhorais, foi aprovada A unanimidade. Passa-se ás Explicações Pessoais, 
momento em que se manifestam os Vereadores Marcelo Almeida 
Campostrini, Eraldo Francisco Poleze, SimoneLossFavarato e Faraildes 
Alves de Oliveira de Almeida. Por fim o Presidente agradece pela presença 
de todos; convoca os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no 
dia 26/07/2022, terça-feira, As 18h, e dá por encerrada a sessão As 19h e 
47min, da qual para constar lavrou-se a presente ata, de acordo com o que 
consta da Resolução CMJN n° 006/2012, que após lida e aprovada vai por 
todos assinada conforme. 
-ADEMIR FAGUNDES DEAMBRÓSIO 
- CELSO LUIZ GUZZO 
- CINTIA IRENE CYRILLO TESTA 
- EDILSON MANTOVANI 
- ELIEL DOS ANJOS DOS SANTOS 
- ERALDO FRANCISCO POLEZE 
- FARAILDES A. OLIVEIRA DE ALMEIDA 
- GLAUBER TONON 
- JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 
- MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
- SIMONELOSSFAVARATO 

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