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norma nº 42/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DE MAIO DE 2017.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 
ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 
DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar 
nº 25/2017, com a seguinte redação:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei 
Complementar nº 25, de 19 de setembro de 2013, com a seguinte redação: 
(Redação dada pela Lei nº 44/2017)
“Art. 2º...
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município, por 
determinação do Prefeito, poderá assumir as atividades de consultoria, 
assessoramento e representação judicial e extrajudicial das autarquias municipais, 
até a realização do concurso público para provimento dos seus respectivos cargos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do 
mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada Nesta Secretaria, data Supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares.

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