| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DE MAIO DE 2017. ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 25/2017, com a seguinte redação: Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 25, de 19 de setembro de 2013, com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 44/2017) “Art. 2º... Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município, por determinação do Prefeito, poderá assumir as atividades de consultoria, assessoramento e representação judicial e extrajudicial das autarquias municipais, até a realização do concurso público para provimento dos seus respectivos cargos.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal Registrada e Publicada Nesta Secretaria, data Supra. MÁRCIO PIMENTEL MACHADO Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.