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norma nº 3643/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3643 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.643, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO, PARA 
ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
INCISO IX, ART. 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 
37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de 
excepcional interesse público a execução de atividades, projetos e programas de 
interesse público social a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei 
encontram-se previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter 
excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogadas por mais 
doze meses, a critério da Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não 
criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser 
exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem 
que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio 
probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de 
férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante 
contrato administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os 
candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente 
para este fim, respeitando-se a ordem de classificação. 
§ 1º As áreas específicas de conhecimento e habilidades exigidas para 
o exercício da função de Oficineiro serão estabelecidas em Edital de Processo Seletivo 
Simplificado, de acordo com as particularidades das oficinas a serem ministradas.
§ 2º A administração municipal estabelecerá os demais critérios e 
requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo 
Simplificado.
Art. 7º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I - por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente 
justificada;
III - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente 
apurada mediante procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço 
superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis 
com o público a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado 
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições 
contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo 
determinado.
Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que 
serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do 
mês de março do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e Dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga 
Horária
Vencimento
Base
Educador Social (área de atuação Pedagogia) 30 Ensino Superior Completo 
na área de Pedagogia
40 horas 
semanais
R$ 2.380,80
Educador Físico 5 Ensino Superior Completo 
em Educação Física + 
registro profissional
30 horas 
semanais
R$ 1.785,60
Cuidador Social 30 Ensino Médio Completo 40 horas 
semanais
R$1.330,00
Educador de Informática 6 Ensino Médio Completo + 
conhecimento e 
experiência comprovada 
na área de atuação
30 horas 
semanais
R$ 937,00
Oficineiro 25 Ensino Médio Completo + 
conhecimento e 
experiência comprovada 
na área da oficina a ser 
ministrada
30 horas 
semanais
R$ 937,00
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
EDUCADOR SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à 
atenção sócio assistencial nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, 
realizando atividades e oficinas com crianças, jovens, adultos e idosos, em 
contextos sociais, culturais e educativos diversos, no âmbito de projetos e 
programas socioassistenciais. Organiza e facilita situações estruturadas de 
aprendizagem e convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e 
conteúdos programáticos da assistência social. Participa de reuniões pedagógicas, 
de planejamento e de formação com a equipe de coordenação. Participa dos 
eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios 
periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri 
os horários determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo superior imediato.
EDUCADOR FÍSICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades 
objetivando promover a prática de atividades e exercícios físicos em geral, com 
foco na socialização e convivência dos usuários. Atende cidadãos de diferentes 
faixas etárias, ensinando-os e orientando-os de acordo com os princípios, as regras 
e as técnicas das diferentes modalidades esportivas. Propõe e implementa, em 
articulação com outras áreas da Administração Municipal, projetos e programas 
esportivos e de lazer voltados ao desenvolvimento harmônico do corpo, a 
manutenção de boas condições de saúde e à interação social. Participa de reuniões 
planejamento e de formação com a equipe de coordenação. Participa dos eventos 
promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios periódicos das 
atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri os horários 
determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato.
CUIDADOR SOCIAL: Atua na recepção e no apoio a usuários de unidades de 
acolhimento, sejam eles crianças, jovens, adultos ou idosos, promovendo a 
autonomia, participação social e autoestima dos usuários. Desenvolve atividades 
de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades 
de higiene, organização, alimentação e lazer. Acompanha os usuários nos serviços 
de saúde, educação, entre outros, requeridos no cotidiano. Desenvolve atividades 
recreativas e lúdicas e acompanha os usuários em atividades externas. Apoia 
usuários e familiares na orientação, informação encaminhamento e acesso a 
serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Cumpri os horários e ou escalas 
de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo superior imediato.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
EDUCADOR DE INFORMÁTICA: Planeja e desenvolve situações de ensino e 
aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos 
orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Elabora material 
pedagógico. Sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área 
ensinada. Avalia o desempenho dos aprendizes. Orienta os alunos sobre a 
utilização dos computadores no acesso à internet, visando sua rapidez e precisão, 
para que o objetivo do manejo dos equipamentos no tocante e pesquisa e estudo 
sejam atingidos. Esclarece dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas 
(computadores) e ao uso da internet. Cuida para que seja mantida a organização 
necessária ao estudo e reflexão no recinto de aprendizagem. Proporciona aos 
usuários conhecimentos de programas Microsoft Office Word, Excel, Outlook e 
PowerPoint, ou correlatos, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisa. Controla 
o acesso às informações e as formas de armazenamento, a manipulação e a 
transmissão de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social. Revê e observa periodicamente as informações, para que não 
haja violações de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. Cumpri os 
horários determinados pela gestão. Comunica falhas ou avarias nas máquinas 
através de relatórios. Conhece e cumpri o projeto pedagógico. Participa de reuniões 
pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de coordenação. 
Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes 
da gestão. Executa outras atividades técnicas afins à informática. Executa outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
OFICINEIRO: Realiza planejamento das oficinas, de acordo com as diretrizes da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, e desenvolve integralmente os 
conteúdos e atividades registradas no planejamento. Desenvolve oficinas com 
conteúdos teóricos e práticos nas áreas de sua atuação. Fiscaliza o manuseio do 
material utilizado nas oficinas desenvolvidas. Acompanha o desenvolvimento das 
atividades ministradas. Registra a frequência dos aprendizes. Avalia o desempenho 
dos aprendizes. Cria ambiente e oportunidades para construção e socialização de 
conhecimentos. Participa de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe de 
coordenação. participa das atividades de capacitação, quando solicitado. Participa 
dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios 
periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri 
os horários determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo superior imediato.
GUERINO LUIZ ZANON 
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares

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