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norma nº 3645/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3645 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO E SUAS ESPECIALIDADES, A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES EM QUAISQUER DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PODER EXECUTIVO.
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LEI Nº 3.645, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
INSTITUI GRATIFICAÇÕES 
PARA O CARGO DE MÉDICO E 
SUAS ESPECIALIDADES, A 
SEREM PAGAS AOS 
SERVIDORES QUE EXERÇAM 
SUAS FUNÇÕES EM 
QUAISQUER DAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE LINHARES, 
PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Ordinária institui gratificações a serem pagas aos 
servidores do cargo de médico e suas especialidades, que exerçam suas funções em 
quaisquer das Unidades de Saúde da Administração Pública do Município de Linhares, 
Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE MÉDICA - GDPM
Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade 
Médica - GDPM - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas 
especialidades em exercício nas unidades próprias de saúde sob gestão da 
Administração Pública Municipal.
Art. 3º A GDPM será paga com base em critérios de medição de 
produtividade, a serem fixados no Contrato de Gestão firmado entre a Direção da 
Unidade e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante Termo de Adesão, cujas 
cláusulas podem ser revistas sempre que necessário, observando-se:
I - a avaliação do desempenho institucional, que visa aferir o 
desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, devendo ser 
considerados os projetos e atividades prioritárias e as condições especiais de 
trabalho, além de outras características específicas de cada unidade ou setor; e
II - a avaliação do desempenho individual, que visa aferir o desempenho 
do servidor no exercício das atribuições da competência, com foco na contribuição 
individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
Art. 4º A produtividade será aferida de acordo com o estabelecido nos 
Anexos de I a V desta Lei.
 
Art. 5º A aferição da pontuação prevista além do limite mínimo poderá 
ser conquistada pelo cumprimento das metas individuais e institucionais, 
estabelecidas em Contrato de Gestão, a partir de indicadores individuais e 
institucionais.
§ 1º Consideram-se indicadores individuais, mensurados em razão de 
pacientes oriundos de quaisquer unidades com atendimento médico:
I - consultas;
II - cirurgias;
III - exames;
IV - internações e altas;
V - preceptoria;
VI - participação em comissões de avaliação técnica; e
VII - outros indicadores objetivos estabelecidos no Contrato de Gestão.
§ 2º Consideram-se indicadores institucionais:
I - utilização da capacidade instalada;
II - demanda reprimida;
III - taxa de permanência;
IV - retenção de contas médicas;
V - eficiência no preenchimento das Autorizações de Internações 
Hospitalares (AIH’s);
VI - ampliação da oferta; e
VII - outros indicadores objetivos estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 6º Caberá aos responsáveis pelas Unidades de Saúde controlar e 
fiscalizar a produtividade através dos prontuários preenchidos correta e claramente, 
atendendo aos requisitos do impresso adotado para esse fim.
Art. 7º Para efeito de pagamento de décimo terceiro salário e férias, 
o cálculo será feito considerando a média dos valores efetivamente pagos como 
Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica – GDPM, concedido no período 
aquisitivo de referência.
CAPÍTULO III
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GERT
Art. 8º Fica instituída a Gratificação Especial de Responsabilidade 
Técnica - GERT - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas 
especialidades, que prestarem serviços como Responsáveis Técnicos no Pronto 
Socorro do Hospital Geral de Linhares (HGL), em regime de plantão, ou como 
Responsáveis Técnicos nos demais Setores, Serviços, Programas de Saúde ou 
Unidades de Saúde, com escala de diarista.
Art. 9º Os Responsáveis Técnicos terão como responsabilidade 
coordenar os demais profissionais médicos da equipe, assim como toda organização 
clínica referente ao atendimento da demanda espontânea oriunda da porta de 
entrada e/ou da demanda encaminhada e o efetivo cumprimento das metas 
estabelecidas para os indicadores individuais e institucionais.
§1º Os valores atribuídos à GERT estão discriminados nos Anexos VI 
e II, de acordo com as respectivas especialidades;
§2º O valor da GERT no Anexo VI refere-se a plantões ininterruptos 
de 24 (vinte e quatro) horas.
§3º O valor da GERT referente a plantões de 12 (doze) horas será 
equivalente a 50% (cinquenta por cento) daquele previsto pelo Anexo VI.
Art. 10 Somente fará jus ao recebimento integral da GERT, o 
profissional médico que for designado formalmente pela Direção para responder 
como Responsável Técnico.
CAPÍTULO IV
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA 
E TERCIÁRIA - GEAPST
Art. 11 Fica instituída a Gratificação de Especialidade na atenção
Primária, Secundária e Terciária - GEAPST - devida aos servidores ocupantes do 
cargo de Médico Especialista, que prestarem serviços nos Programas de Saúde, Rede 
de Atenção Primária Ambulatorial (Unidade Básica de Saúde), Rede de Atenção 
Secundária (Unidade de Especialidades), Unidade Móvel de Saúde e Rede de Atenção 
Terciária (Hospital).
Parágrafo Único - Os valores atribuídos à GEAPST estão 
discriminados no Anexo VIII desta Lei.
Art. 12 Somente fará jus ao recebimento integral da GEAPST, o 
profissional médico que cumprir a meta mensal especificada pela Secretaria Municipal 
de Saúde ao Setor, Serviço ou Programa.
 
Parágrafo Único - A meta mensal a ser cumprida pelos profissionais 
médicos, com os critérios para acompanhamento e avaliação, será definida em 
Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, especificando os Setores, Serviços ou 
Programas, por grau de complexidade.
CAPÍTULO V
Da Gratificação de Adicional de Plantão Médico - GAPM
Art. 13 Fica instituída a Gratificação de Adicional de Plantão Médico -
GAPM - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas especialidades, 
que prestarem serviços de atendimento médico no Pronto Socorro, CTI – Centro de 
Tratamento Intensivo e Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares (HGL), em 
regime de plantão.
§1º Os valores atribuídos à GAPM estão discriminados no Anexo IX de 
acordo com as respectivas especialidades, para plantões ininterruptos de 24 (vinte e 
quatro) horas.
§2º O valor da GAPM referente a plantões de 12 (doze) horas será 
equivalente a 50% (cinquenta por cento) daquele previsto no parágrafo anterior.
CAPÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA - GPE
Art. 14 Fica instituída a Gratificação por Plantão Extra - GPE - para o 
profissional médico pertencente ou não ao quadro de servidores do Município de 
Linhares, que prestar serviços de atendimento médico no Pronto Socorro, CTI –
Centro de Tratamento Intensivo e Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares 
(HGL), em regime de plantão, em cobertura a ausência de outro profissional médico 
ou em situações que exijam reforço no número de médicos plantonistas.
§1º Considera-se plantão extra aquele realizado além das atribuições 
normais do servidor e em períodos de 12 (doze) ou de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º Os valores atribuídos à GPE estão discriminados no Anexo X de 
acordo com as respectivas especialidades, para plantões ininterruptos de 24 (vinte e 
quatro) horas.
§3º O valor da GPE referente a plantões de 12 (doze) horas será 
equivalente a 50% (cinquenta por cento) daquele previsto no parágrafo anterior.
Art. 15 A concessão desta gratificação está vinculada à existência de 
vaga, com convocação prévia pelo Diretor Clínico ou, na sua ausência, pelo Diretor 
Geral ou Administrativo do HGL, à autorização para a prestação do plantão extra, à 
escalação do profissional médico no Controle de Escalas realizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde e ao efetivo controle da prestação do serviço por meio 
disponibilizado pela Administração para o registro do cumprimento dos horários de 
trabalho.
Parágrafo Único - Deverá ser justificada pela Direção do Hospital, por 
meio de formulário próprio, a falta ou ausência do servidor médico a ser substituído 
ou a necessidade de reforço de profissionais médicos no plantão.
Art. 16 A GPE terá caráter temporário, estando condicionada à 
mutabilidade do interesse público e perdurando enquanto vigente a presente Lei.
Art. 17 Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pelos 
profissionais não pertencentes ao quadro de servidores deste Município serão 
efetuados por meio de depósito em conta corrente, mensalmente, até o 5º dia útil 
do mês subsequente.
§ 1º Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições 
previdenciárias, quando incidentes;
§ 2º Quando o profissional médico atingir o teto máximo de 
contribuição previdenciária mensal estipulada pelo Instituto Nacional de Seguridade 
Social (INSS) apresentará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, declaração que comprove tal 
situação, cujo teor é de sua inteira responsabilidade.
Art. 18 Para os profissionais médicos não servidores, a prestação 
desses serviços será considerada esporádica, não gerando vínculo empregatício com 
o Município.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 19 O cumprimento de todas as normas relativas ao desempenho 
da atividade médica, originadas tanto no Sistema Único de Saúde quanto na 
Secretaria Municipal de Saúde, é condição necessária para o efetivo recebimento das 
gratificações de que trata esta Lei.
Art. 20 Para fazer jus ao recebimento integral da gratificação, além de 
preencher os requisitos do artigo anterior, o profissional médico deverá observar as 
seguintes obrigações funcionais:
I - assinar Termo de Adesão à Gratificação, em conjunto com a Direção 
da Unidade, a ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - ter prestado os serviços médicos à população, cumprindo 
integralmente a jornada de trabalho estabelecida no Termo de Adesão à Gratificação 
de que trata o inciso anterior.
III - assiduidade;
IV - pontualidade;
V - cumprimento dos parâmetros de desempenho e produtividade, a 
serem definidos em Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
VI - prestar serviços médicos dentro dos padrões estabelecidos em lei;
VII - respeitar o regulamento, normas e rotinas da instituição.
Art. 21 Fica instituída Comissão de Controle e Avaliação, a ser 
nomeada em portaria específica tal finalidade, com atribuição de acompanhar as 
condições estabelecidas no artigo anterior.
Art. 22 Não serão concedidas as gratificações da presente Lei ao 
profissional médico que ocupa o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família, 
exceto a gratificação por plantão extra - GPE constante do anexo X da presente Lei.
Art. 23 As Gratificações instituídas por esta Lei devem ser percebidas 
enquanto o servidor está prestando o serviço que as enseja, pois são vantagens 
pecuniárias pagas em razão das condições anormais em que se realiza o serviço.
Parágrafo Único - Cessado o trabalho que dá causa ao recebimento 
das gratificações ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as 
justificam, extingue-se a razão do seu pagamento, não se incorporando 
automaticamente ao vencimento, nem sendo auferidas na disponibilidade e na 
aposentadoria, salvo quando a lei expressamente determinar.
Art. 24 O pagamento de quaisquer das gratificações instituídas nesta 
lei não exclui outras gratificações percebidas pelo servidor médico.
Parágrafo Único - As gratificações previstas nesta Lei não poderão 
ser percebidas por servidores integrantes de carreiras cujos planos de cargos e 
vencimentos vedem a percepção de gratificações.
Art. 25 Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pelos 
profissionais de que trata esta Lei serão efetuados em folha de pagamento, exceto 
no caso previsto no Artigo 17.
§1º Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições 
previdenciárias, quando incidentes;
§2º Quando o profissional médico atingir o teto máximo de 
contribuição previdenciária mensal estipulada pelo Instituto Nacional de Seguridade 
Social (INSS) apresentará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, declaração que comprove tal 
situação, cujo teor é de sua inteira responsabilidade.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de janeiro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do 
mês de março do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE MÉDICA - GDPM
 
ANEXO I
MÉDICOS EM GERAL
(Exceto Especialistas)
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
PRODUTIVIDADE 
MÍNIMA
10 (dez) a 13 (treze) 
consultas por dia, 
perfazendo 220 consultas 
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
45% (quarenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado poderá ser 
de 2 (duas) formas:
1 – 5 (cinco) vezes por 
semana, sendo 10 (dez) 
pacientes/dia ou período;
2 – 4 (quatro) vezes por 
semana, sendo 13 (treze) 
pacientes/dia ou período.
PRODUTIVIDADE 
INTERMEDIÁRIA
12 (doze) a 15 (quinze) 
consultas por dia, 
perfazendo 264 consultas 
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
55% (cinquenta e cinco) 
dos seus vencimentos 
básicos
A forma de atendimento 
mencionado poderá ser 
de 2 (duas) formas:
1 – 5 (cinco) vezes por 
semana, sendo 12 (doze) 
pacientes/dia ou período;
2 – 4 (quatro) vezes por 
semana, sendo 15 
(quinze) pacientes/dia ou 
período.
PRODUTIVIDADE 
MÁXIMA
15 (quinze) a 18 (dezoito) 
consultas por dia, 
perfazendo 320 consultas 
A forma de atendimento 
mencionado poderá ser 
de 2 (duas) formas:
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
1 – 5 (cinco) vezes por 
semana, sendo 15 
(quinze) pacientes/dia ou 
período;
2 – 4 (quatro) vezes por 
semana, sendo 18 
(dezoito) pacientes/dia ou 
período.
ANEXO II
MÉDICOS ESPECIALISTAS
(Todas as Especialidades)
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
PRODUTIVIDADE 
MÍNIMA
08 (oito) a 10 (dez) 
consultas por dia, 
perfazendo 176 consultas 
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
45% (quarenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado poderá ser 
de 2 (duas) formas:
1 – 5 (cinco) vezes por 
semana, sendo 08 (oito) 
pacientes/dia ou período;
2 – 4 (quatro) vezes por 
semana, sendo 10 (dez) 
pacientes/dia ou período.
PRODUTIVIDADE 
INTERMEDIÁRIA
09 (nove) a 11 (onze) 
consultas por dia, 
perfazendo 198 consultas 
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
55% (cinquenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado poderá ser 
de 2 (duas) formas:
1 – 5 (cinco) vezes por 
semana, sendo 09 (nove) 
pacientes/dia ou período;
2 – 4 (quatro) vezes por 
semana, sendo 11 (onze) 
pacientes/dia ou período.
PRODUTIVIDADE 
MÁXIMA
10 (dez) a 13 (treze) 
consultas por dia, 
perfazendo 220 consultas 
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado poderá ser 
de 2 (duas) formas:
1 – 5 (cinco) vezes por 
semana, sendo 10 (dez) 
pacientes/dia ou período;
2 – 4 (quatro) vezes por 
semana, sendo 13 (treze) 
pacientes/dia ou período.
ANEXO III
MÉDICOS DA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
(Todas as especialidades)
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
PRODUTIVIDADE 
MÍNIMA
40 (quarenta) pacientes 
por período integral de 
atendimento, perfazendo 
176 consultas por mês, o 
servidor fará jus a 
Gratificação mensal de 
45% (quarenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado deverá ser 
por meio de período 
integral, nas diversas 
localidades do interior do 
Município.
PRODUTIVIDADE 
INTERMEDIÁRIA
45 (quarenta e cinco) 
consultas por período 
integral de atendimento, 
perfazendo 198 consultas 
por mês, o servidor fará jus 
a Gratificação mensal de 
55% (cinquenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado deverá ser 
por meio de período 
integral, nas diversas 
localidades do interior do 
Município.
PRODUTIVIDADE 
MÁXIMA
50 (cinquenta) consultas 
por período integral de 
atendimento, perfazendo 
220 consultas por mês, o 
servidor fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A forma de atendimento 
mencionado deverá ser 
por meio de período 
integral, nas diversas 
localidades do interior do 
Município.
ANEXO IV
MÉDICOS PLANTONISTAS
(Todas as especialidades)
Jornada de 20 (vinte) horas + 04 (quatro) horas extras = 24 horas 
semanais
ESPECIALIDADE 
MÉDICA
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
CLÍNICO 
SOCORRISTA
Plantão presencial no Setor 
de Pronto Socorro, com 
atendimento a demanda 
espontânea oriunda da 
porta de entrada e/ou 
demanda encaminhada, 
com mínimo de 70 
(setenta) consultas por 
plantão de 24 horas, 
perfazendo mínimo de 320 
consultas por mês, o 
servidor fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
Os servidores receberão a 
Gratificação, caso o 
Pronto Socorro atinja a 
meta mínima de 350 
atendimentos por dia, 
perfazendo 10.500 por 
mês.
PEDIATRA 
SOCORRISTA
Plantão presencial no Setor 
de Pronto Socorro, com 
atendimento a demanda 
espontânea oriunda da 
porta de entrada e/ou 
demanda encaminhada, 
com mínimo de 70 
(setenta) consultas por 
plantão de 24 horas, 
perfazendo mínimo de 320 
consultas por mês, o 
servidor fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
Os servidores receberão a 
Gratificação, caso o 
Pronto Socorro atinja a 
meta mínima de 350 
atendimentos por dia, 
perfazendo 10.500 por 
mês.
CIRURGIÃO GERAL
Plantão presencial de 24 
horas no Setor de Pronto 
Socorro, com atendimento 
a demanda espontânea 
oriunda da porta de entrada 
e/ou demanda 
encaminhada, o servidor 
fará jus a Gratificação 
mensal de 75% (setenta e 
cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos
Os servidores receberão a 
Gratificação, caso o 
Pronto Socorro atinja a 
meta mínima de 350 
atendimentos por dia, 
perfazendo 10.500 por 
mês.
ORTOPEDISTA
Plantão presencial de 24 
horas no Setor de Pronto 
Socorro, com atendimento 
a demanda espontânea 
oriunda da porta de entrada 
e/ou demanda 
encaminhada, o servidor 
fará jus a Gratificação 
mensal de 75% (setenta e 
cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos
Os servidores receberão a 
Gratificação, caso o 
Pronto Socorro atinja a 
meta mínima de 350 
atendimentos por dia, 
perfazendo 10.500 por 
mês.
INTENSIVISTA – UTI 
ADULTO
Plantão presencial de 24 
horas no Setor de UTI 
Adulto, com atendimento a 
até 10 (dez) pacientes 
internados, o servidor fará 
jus a Gratificação mensal 
de 75% (setenta e cinco 
por cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde.
ANEXO V
MÉDICOS EM GERAL
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
ESPECIALIDADE 
MÉDICA
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
MÉDICO 
RESPONSÁVEL POR 
EMISSÃO DE 
PARECER E/OU 
REALIZAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO
Cumprimento da meta 
mínima especificada ao 
Setor por Grau de 
Complexidade, o servidor 
médico fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
MÉDICO 
RESPONSÁVEL POR 
ROTINA DAS 
ENFERMARIAS OU 
ROTINA DOS 
SETORES
Cumprimento da meta 
mínima especificada ao 
Setor por Grau de 
Complexidade, o servidor 
médico fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
MÉDICO 
RESPONSÁVEL POR 
REALIZAÇÃO DE 
EXAMES E 
PROCEDIMENTOS 
(ELETIVOS OU DE 
URGÊNCIA)
Cumprimento da meta 
mínima especificada ao 
Setor por Grau de 
Complexidade, o servidor 
médico fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
MÉDICO 
RESPONSÁVEL POR 
EMISSÃO DE A.I.H. 
E/OU APAC E/OU 
REVISÃO DE CONTAS 
MÉDICAS
Cumprimento da meta 
mínima especificada ao 
Setor por Grau de 
Complexidade, o servidor 
médico fará jus a 
Gratificação mensal de 
75% (setenta e cinco por 
cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
MÉDICO DO SETOR 
DE CONTROLE E 
AVALIAÇÃO E/OU DE 
REGULAÇÃO E/OU DE 
AUDITORIA
Cumprimento da meta 
mínima especificada ao 
Setor por Grau de 
Complexidade, o servidor 
médico fará jus a 
Gratificação mensal de 
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
75% (setenta por cento) 
dos seus vencimentos 
básicos
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GERT
ANEXO VI
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 20 (vinte) horas + 04 (quatro) horas extras = 24 horas 
semanais
ESPECIALIDADE 
MÉDICA
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
MÉDICO 
RESPONSÁVEL 
TÉCNICO PELO 
PLANTÃO DO 
PRONTO SOCORRO –
CHEFE DO PLANTÃO
Plantão presencial de 24 
horas no Setor de Pronto 
Socorro, com a 
responsabilidade de 
coordenar os demais 
médicos plantonistas, 
assim como toda 
organização clínica do 
Pronto Socorro referente ao 
atendimento a demanda 
espontânea oriunda da 
porta de entrada e/ou 
demanda encaminhada, o 
servidor médico fará jus a 
Gratificação mensal no 
valor de 50% (cinquenta 
por cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
 
ANEXO VII
MÉDICOS DIARISTAS
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
ESPECIALIDADE 
MÉDICA
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
MÉDICO 
RESPONSÁVEL 
TÉCNICO POR SETOR, 
SERVIÇO, 
PROGRAMA DE 
SAÚDE OU UNIDADE 
DE SAÚDE
Responsabilidade de 
coordenar os demais 
profissionais médicos, 
assim como responsável 
técnico pelo Setor, Serviço, 
Programa de Saúde ou 
Unidade de Saúde, 
incluindo toda organização 
clínica referente ao 
atendimento a demanda 
espontânea oriunda da 
porta de entrada e/ou 
demanda encaminhada, o 
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
servidor médico fará jus a 
Gratificação mensal no 
valor de 50% (cinquenta 
por cento) dos seus 
vencimentos básicos
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA 
E TERCIÁRIA – GEAPST
ANEXO VIII
MÉDICOS EM GERAL
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
ESPECIALIDADE 
MÉDICA
PRODUTIVIDADE 
INDIVIDUAL
PRODUTIVIDADE 
INSTITUCIONAL
Médicos Especialistas,
que prestarem serviços 
nos Programas de Saúde, 
Rede de Atenção Primária 
Ambulatorial (Unidade 
Básica de Saúde), 
Unidade Móvel de Saúde, 
Rede de Atenção 
Secundária (Unidade 
Especializada), e Rede de 
Atenção Terciária 
(Hospital)
Cumprimento da meta 
mínima especificada ao 
Programa de Saúde, 
Unidade Básica de Saúde, 
Unidade Móvel de Saúde, 
Unidade Especializada ou 
Hospital, por Setor e Grau 
de Complexidade, o 
servidor médico fará jus a 
Gratificação mensal no 
valor de 50% (cinquenta 
por cento) dos seus 
vencimentos básicos
A meta mensal a ser 
cumprida pelos 
profissionais médicos, 
com os critérios para 
acompanhamento e 
avaliação, será definida 
em Portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde, 
especificando os Setores 
com sua devida 
complexidade.
GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO – GAPM
ANEXO IX
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais
ESPECIALIDADE 
MÉDICA
DE SEGUNDA A SEXTA￾FEIRA
SÁBADOS, DOMINGOS 
E FERIADOS
CLÍNICO 
SOCORRISTA, 
PEDIATRA 
SOCORRISTA, 
CIRURGIÃO GERAL E 
ORTOPEDISTA
Servidores Médicos que 
prestarem serviços no 
Pronto Socorro do Hospital 
Geral de Linhares, em 
plantões ininterruptos de 
24 (vinte e quatro) horas, 
farão jus a Gratificação por 
plantão no valor de R$ 
350,00 (trezentos e 
cinquenta reais)
Servidores Médicos que 
prestarem serviços no 
Pronto Socorro do 
Hospital Geral de 
Linhares, em plantões 
ininterruptos de 24 (vinte 
e quatro) horas, farão jus 
a Gratificação por plantão 
no valor de R$ 525,00 
(quinhentos e vinte e 
cinco reais)
INTENSIVISTA
Servidores Médicos que 
prestarem serviços no 
Pronto Socorro ou CTI –
Centro de Tratamento 
Intensivo do Hospital Geral 
de Linhares, em plantões 
ininterruptos de 24 (vinte e 
quatro) horas, farão jus a 
Gratificação por plantão no 
valor de R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta 
reais)
Servidores Médicos que 
prestarem serviços no 
Pronto Socorro ou CTI –
Centro de Tratamento 
Intensivo do Hospital 
Geral de Linhares, em 
plantões ininterruptos de 
24 (vinte e quatro) horas, 
farão jus a Gratificação 
por plantão no valor de 
R$ 675,00 (seiscentos e 
setenta e cinco reais)
 
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA – GPE
 
ANEXO X
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais
ESPECIALIDADE MÉDICA DE SEGUNDA 
A SEXTA￾FEIRA
SÁBADOS, 
DOMINGOS E 
FERIADOS
CLÍNICO SOCORRISTA, CIRURGIÃO 
GERAL E ORTOPEDISTA
Profissionais 
Médicos que 
prestarem 
serviços no 
Pronto Socorro 
do Hospital 
Geral de 
Linhares, em 
plantões 
ininterruptos de 
24 (vinte e 
quatro) horas, 
farão jus a 
Gratificação por 
plantão no valor 
de R$ 2.000,00 
(dois mil reais)
Profissionais 
Médicos que 
prestarem 
serviços no 
Pronto Socorro 
do Hospital 
Geral de 
Linhares, em 
plantões 
ininterruptos 
de 24 (vinte e 
quatro) horas, 
farão jus a 
Gratificação 
por plantão no 
valor de R$ 
2.500,00 (dois 
mil e 
quinhentos 
reais)
PEDIATRA SOCORRISTA E INTENSIVISTA
Profissionais 
Médicos que 
prestarem 
serviços no 
Pronto Socorro 
ou CTI – Centro 
de Tratamento 
Intensivo do 
Hospital Geral 
de Linhares, em 
plantões 
ininterruptos de 
Profissionais 
Médicos que 
prestarem 
serviços no 
Pronto Socorro 
ou CTI – Centro 
de Tratamento 
Intensivo do 
Hospital Geral 
de Linhares, 
em plantões 
ininterruptos 
24 (vinte e 
quatro) horas, 
farão jus a 
Gratificação por 
plantão no valor 
de R$ 3.000,00 
(três mil reais)
de 24 (vinte e 
quatro) horas,
farão jus a 
Gratificação 
por plantão no 
valor de R$ 
3.500,00 (três 
mil e 
quinhentos 
reais)
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL

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