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norma nº 3656/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3656 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 2953, DE 10 DE MAIO DE 2010.
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LEINº 3.656, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Altera a redação da Lei nº 2.953, de 10 de maio de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A parceria público-privada autorizada nesta Lei é contrato administrativo
de concessão, na modalidade administrativa e de forma global.
“Parágrafo único. O prazo de vigência do contrato, compatível com a
amortização dos investimentos realizados, não será inferior a 5 (cinco), nem superior a 35
(trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do
mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Seen iria
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC TA SUPRA.
Av. Augusto Pestana. 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842

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