| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3656 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 2953, DE 10 DE MAIO DE 2010. |
| native_id | 17 |
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LEINº 3.656, DE 26 DE MAIO DE 2017. Altera a redação da Lei nº 2.953, de 10 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A parceria público-privada autorizada nesta Lei é contrato administrativo de concessão, na modalidade administrativa e de forma global. “Parágrafo único. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não será inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Seen iria Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC TA SUPRA. Av. Augusto Pestana. 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842