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norma nº 3659/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3659 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ave
LEI Nº 3.659, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde através da Estratégia Saúde da Família (ESF), no âmbito da
atenção primária a saúde.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se
previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da
Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
$ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
$ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim,
respeitando-se a ordem de classificação. lr /
Areado Dacbnmm TON - Combra - FED 90000. 009 - IimbharaciEç . Tal - 97 2272.6200 . Fav: 27 2272.6242
Parágrafo único. A Administração Municipal estabelecerá os demais critérios e
requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo das
contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.258/2013, até a contratação dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
OBRIRO TUA ZaÃOR-
ERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC ATA SUPRA.
Aw Aresncto Pactana 790 - Contra - CEP 72990n-902 - LinharesiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
LEINº 3.659, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
Horária Base
Técnico de Ensino Médio Completo + | 40 horas
Enfermagem 32 Curso Técnico de semanais R$ 1.249,33
Enfermagem + registro
profissional
Auxiliar de Ensino Médio Completo + | 40 horas
Consultório 28 registro profissional semanais R$ 1.249,33
Dentário
Enfermeiro Ensino Superior Completo | 40 horas
40 em Enfermagem + registro | semanais R$ 3.800,00
profissional
Odontólogo Ensino Superior Completo | 40 horas
28 em Odontologia + registro | semanais R$ 4.962,00
profissional d
Médico Ensino superior completo 40 horas
32 em Medicina + registro semanais R$ 8.290,00
profissional
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Aw Areneta Pactana 790 - Cantra - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
LEIN?º 3.659, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Realiza atividades técnicas auxiliares às do Enfermeiro,
executando procedimentos básicos de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro.
Apoia o Enfermeiro no planejamento das atividades assistências de enfermagem na unidade
de atuação. Participa de ações de educação e prevenção em saúde. Cumpri os horários de
trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações específicas da área de
atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxilia o Cirurgião Dentista nas
atividades odontológicas. Realiza a recepção, orientação e o cadastramento dos pacientes.
Efetua a conservação e higienização dos instrumentos e equipamentos utilizados. Cumpri os
horários de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo
órgão de classe conforme exigência legal da formação e das legislações específicas da área
de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à prestação de
atendimento de enfermagem. Realiza procedimentos de enfermagem e presta cuidados e
orientações aos pacientes. Supervisiona o trabalho técnico das equipes de apoio, realizando
treinamentos quando necessário. Controla e requisita materiais e medicamentos. Participa de
programas de prevenção e promoção da saúde. Cumpri os horários de trabalho determinados
pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência
legal da formação acadêmica e das legislações específicas da área de atuação. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ODONTÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas ao atendimento
odontológico de usuários da rede municipal de saúde. Orienta e esclarece os usuários sobre
higiene e saúde bucal, bem como sobre procedimentos e tratamentos odontológicos. Propõe
e implementa programas, campanhas e ações educativas e preventivas. Cumpri os horários
de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de
classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações específicas da área
de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Av. Anenieta Pactana 790 - Cantra - CEP 299nn.9n2 . linharasiES . Tal * 27 2272-6800 - Fav: 27 2272.6847
LEIN?º 3.659, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
MÉDICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades de assistência médica integral ao
munícipe efetuando todos os procedimentos médicos cabíveis. Solicita a realização de
exames médicos e análises clínicas, e encaminha paciente a outros serviços de saúde ou
especialidades. Emite diagnóstico e prescreve medicamentos e outras formas de tratamento,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promove a saúde e bem-estar
da população. Propõe e promove ações e campanhas de prevenção e promoção da saúde.
Presta atendimento de urgência e emergência nas unidades correspondentes. Cumpri os
horários de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo
órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações
específicas da área de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Gold
UERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Areneta Dactama TON. Comtra - FED 900NN. QN9 . IimnharaciES . Tal» 97 2272.6200 . Eaw: 27 2272.6849

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