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norma nº 3661/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3661 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 3.661, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do ANEXO I desta
Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais de saúde junto ao Hospital Geral de
Linhares.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se
previstas no Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da
Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para O
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
8 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
$ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especialmente para este fi
respeitando-se a ordem de classificação. Te
Parágrafo único. A Administração Municipal estabelecerá em Edital de Processo
Seletivo Simplificado os demais critérios e requisitos exigidos para provimento das vagas.
Art. 7º Os profissionais médicos contratados nos termos desta Lei farão jus a
gratificação de 10% (dez por cento) do vencimento base, por cada plantão realizado aos
sábados ou domingos.
Art. 8º Os profissionais contratados nos termos desta Lei não farão jus as gratificações
previstas na Lei nº 3.645, de 21 de março de 2017.
Art. 9º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 10. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
ron LUIZ Z NON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Aw Armesetn Pactana 799 « Cantra - CEP 29900-902 - IinharesiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
LEI Nº 3.661, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Jornada de | Vencimento
Trabalho Base
Semanal
Médico Clínico 30 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 5.000,00
Geral Socorrista Medicina + registro 24 horas
— profissional ininterruptas
Médico Cirurgião 15 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 5.000,00
Geral Medicina + registro 24 horas
profissional + registro de ininterruptas
especialização em Cirurgia
Geral no Conselho de Classe
Médico 8 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 5.000,00
Ortopedista Medicina + registro 24 horas
profissional + registro de ininterruptas
especialização em Ortopedia
no Conselho de Classe
Médico Pediatra 15 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 6.000,00
Socorrista Medicina + registro 24 horas
profissional + registro de ininterruptas
especialização em Pediatria
no Conselho de Classe
ES LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Aw Arenicta Pactana 790. Cantra - CEP 299nn.9n2 - | inhares/FS - Tel.: 27 3272-6800 - Fax: 27 3372.6842
LEINº 3.661, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
Planeja, coordena, executa e controla atividades de assistência médica integral ao munícipe
in efetuando todos os procedimentos médicos cabíveis, pertinentes a sua área de atuação.
Solicita a realização de exames médicos e análises clínicas, e encaminha paciente a outros
serviços de saúde ou especialidades. Emite diagnóstico e prescreve medicamentos e outras
formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para
promover a saúde e o bem-estar da população. Presta atendimento médico clínico e/ou
cirúrgico em serviços de urgência e emergência e em enfermarias do Hospital Geral de
Linhares, pertinentes a sua área de atuação, e de acordo com a escala de revezamento
definida pelo médico responsável técnico. Acompanha o transporte de pacientes graves nos
casos de avaliações, transferências e realização de exames externos. Cumpri as demais
atribuições inerentes à profissão estabelecidas pelo Conselho da Classe e legislações
específicas. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal

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