| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3661 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 3.661, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do ANEXO I desta Lei. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais de saúde junto ao Hospital Geral de Linhares. Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas no Anexo II. Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da Administração. Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para O designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização. 8 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho. $ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo. Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especialmente para este fi respeitando-se a ordem de classificação. Te Parágrafo único. A Administração Municipal estabelecerá em Edital de Processo Seletivo Simplificado os demais critérios e requisitos exigidos para provimento das vagas. Art. 7º Os profissionais médicos contratados nos termos desta Lei farão jus a gratificação de 10% (dez por cento) do vencimento base, por cada plantão realizado aos sábados ou domingos. Art. 8º Os profissionais contratados nos termos desta Lei não farão jus as gratificações previstas na Lei nº 3.645, de 21 de março de 2017. Art. 9º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado. Art. 10. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. ron LUIZ Z NON Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. Aw Armesetn Pactana 799 « Cantra - CEP 29900-902 - IinharesiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842 LEI Nº 3.661, DE 01 DE JUNHO DE 2017. ANEXO I Função Vagas Requisito mínimo Jornada de | Vencimento Trabalho Base Semanal Médico Clínico 30 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 5.000,00 Geral Socorrista Medicina + registro 24 horas — profissional ininterruptas Médico Cirurgião 15 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 5.000,00 Geral Medicina + registro 24 horas profissional + registro de ininterruptas especialização em Cirurgia Geral no Conselho de Classe Médico 8 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 5.000,00 Ortopedista Medicina + registro 24 horas profissional + registro de ininterruptas especialização em Ortopedia no Conselho de Classe Médico Pediatra 15 Ensino superior completo em | Plantão de | R$ 6.000,00 Socorrista Medicina + registro 24 horas profissional + registro de ininterruptas especialização em Pediatria no Conselho de Classe ES LUIZ ZANON Prefeito Municipal Aw Arenicta Pactana 790. Cantra - CEP 299nn.9n2 - | inhares/FS - Tel.: 27 3272-6800 - Fax: 27 3372.6842 LEINº 3.661, DE 01 DE JUNHO DE 2017. ANEXO II ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS Planeja, coordena, executa e controla atividades de assistência médica integral ao munícipe in efetuando todos os procedimentos médicos cabíveis, pertinentes a sua área de atuação. Solicita a realização de exames médicos e análises clínicas, e encaminha paciente a outros serviços de saúde ou especialidades. Emite diagnóstico e prescreve medicamentos e outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar da população. Presta atendimento médico clínico e/ou cirúrgico em serviços de urgência e emergência e em enfermarias do Hospital Geral de Linhares, pertinentes a sua área de atuação, e de acordo com a escala de revezamento definida pelo médico responsável técnico. Acompanha o transporte de pacientes graves nos casos de avaliações, transferências e realização de exames externos. Cumpri as demais atribuições inerentes à profissão estabelecidas pelo Conselho da Classe e legislações específicas. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal