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norma nº 3660/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3660 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO INDERTEMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aw Bresncto Pactana 700 - Cantra - CEP 200nn.an7
LEINº 3.660, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se
previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais 12 (doze) meses, a critério da
Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
8 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
$ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim,
respeitando-se a ordem de classificação. A
« tinharac/ES . Tal - 27 2272.6200 . Eav: 27 2272.6842
Parágrafo único. A Administração Municipal estabelecerá os demais critérios e
requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
Quo
ERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA S , DATA SUPRA.
Aw Amencta Pactana 700 - Cantra - FEP 7200NN.909 . IinharaciEs .- Tal * 27 3272.6200 « Fav: 27 3372.6842
LEINº 3.660, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
R Horária Base
“ Médico Auditor 1 Ensino superior completo em | 20 horas R$ 4.500,00
Medicina + registro semanais
profissional + com
especialização em Auditoria
em Saúde
Médico Sanitarista 1 Ensino superior completo em | 20 horas R$ 4.500,00
Medicina + registro semanais
profissional + com
especialização em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva
Médico Regulador 2 Ensino superior completo em | 20 horas R$ 4.500,00
Medicina + registro semanais
profissional + com
especialização em Regulação
em Saúde no SUS
(o!
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana. 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
LEINº 3.660, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
MÉDICO AUDITOR: Planeja, coordena, executa e controla atividades de auditoria dos
— serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviço
conveniados e contratados, a fim de verificar sua adequação e compatibilidade aos requisitos
das normas vigentes e inerentes à organização e ao funcionamento do SUS, em consonância
com o Sistema Nacional de Auditoria. Participa da elaboração do plano anual das atividades
de auditoria. Orienta o cumprimento de normas acordadas nos contratos firmados. Atua
como agente fiscalizador da legalidade do procedimento realizado dentro da doutrina ética e
como agente controlador, acompanha e controla o orçamento e os gastos, evitando o
desperdício, possibilitando a partir da sua atuação o equilíbrio e a vida do sistema. Cumpri
os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
MÉDICO SANITARISTA: Acompanha e analisa os dados epidemiológicos do município.
Gerar relatórios propondo medidas sanitárias de prevenção e controle de agravos. Orienta e
supervisiona condutas, fluxos e procedimentos referentes às ações de vigilância
epidemiológica. Elabora documentos e difundi conhecimentos da área médica e
epidemiológica. Assessora nas atividades de ensino e pesquisa em parceria com o serviço de
educação permanente em saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Administra suas
atividades em forma de relatórios. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados
pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Gar
UERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana. 790 - Cantro - CEP 29900-902 - LinharesiFS - Tel.: 27 3372-6200 - Fax: 27 2372.6842
LEINº 3.660, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO II
MÉDICO REGULADOR: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à
regulação da oferta e demanda de serviços de saúde, priorizando os atendimentos eletivos e
de urgência, conforme grau de complexidade. Analisa e delibera sobre os problemas de
acesso aos serviços de saúde fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do
sistema municipal, estadual e federal de saúde, com vistas ao atendimento adequado das
necessidades dos munícipes. Controla a oferta de leitos hospitalares junto às Centrais de
= Vagas e de Regulação dos outros entes federativos, compatibilizando a oferta e a demanda
de serviços hospitalares especializados oriundos das unidades de saúde do município. Regula
as solicitações de exames de alto custo e complexidade, bem como os encaminhamentos de
tratamento de saúde fora do município. Estabelece com as equipes de supervisão e auditoria
mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada, tanto do ponto de vista da
administração como do usuário do serviço. Regula e autoriza as solicitações de exames e/ou
consultas especializados (com exceção das odontológicas). atua como Responsável Técnico
da Central de Regulação, o que possibilita o acesso dos pacientes às consultas especializadas,
aos Serviços de Apoio Diagnose e Terapia - SADT, bem como aos demais procedimentos
ambulatoriais especializados, de acordo com o BPA (Boletim de Produção Ambulatorial)
emitido pelos demais profissionais médicos da rede de atenção à saúde, dentro e fora do
município, com autonomia para decidir sobre a melhor conduta na regulação das vagas de
consultas especializadas e de exames complementares. Executa avaliação técnica de laudos,
promovendo o agendamento das consultas e o processo de internação dos pacientes, baseado
em critérios clínicos, com ênfase nos protocolos de regulação. Autoriza a realização de
procedimentos, seja pela alocação do leito ou do procedimento ambulatorial, seja pela
distribuição de quotas para os demais procedimentos ambulatoriais. Atua sobre a demanda
reprimida de procedimentos regulados. Define a distribuição de quotas. Monitora a demanda
que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC. Verifica as evidências clínicas das
solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo
médico, autoriza ou não a realização do procedimento. Define a alocação da vaga e dos
recursos necessários para o atendimento. Avalia as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e
avaliar o preenchimento dos laudos médicos. É responsável pela elaboração e aplicação de
Protocolos de Regulação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela
gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana 700 - Camntra - FED 700nn.0N9 - IimharaciE€ Tal. 97 9279 Conan Tau na 9920 cosa

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