| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av Gav Innae doe Gantac Navae 1909 Cantra linharac . EC PED: 90 nn ana LEIN?º 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo II. Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da Administração. Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização. $ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho. $ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo. Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação. $ 1º A distribuição das vagas e as especializações exigidas para as áreas de atuação x dos profissionais Médicos serão estabelecidas em Edital de Processo Seletivo Simplificado. | / a Tal. 97 2279 ReNN a Cave 97 2270 ROAD 8 2º Para a função de Técnico de Enfermagem a Administração Municipal poderá estabelecer em Edital de Processo Seletivo Simplificado a distribuição das vagas por localização, inclusive por localidades do interior do Município. $ 3º Os candidatos às vagas oferecidas para a função de Técnico de Enfermagem com lotação específica em localidades do interior do Município deverão residir na localidade escolhida para o exercício da função, ou nas proximidades, e não haverá, por parte da Administração Municipal, fornecimento de auxílio transporte, nestes casos. 8 4º A Administração Municipal estabelecerá os demais critérios e requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º A Administração Pública Municipal poderá, para atender ao interesse público, estabelecer jornada de trabalho em regime especial de escala, para as funções temporárias previstas nesta Lei. Art. 8º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado. Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.259/2013 e 3384/2014, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito to, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Prefeito Municipal | REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. Av. Gov. Jones dos Santos Neves 1292 Centro linhares- FS CFP- 29 ann-an9 o Tal: 27 2279 AR0N + Fax: 97 2279 AR4D LEINº 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. ANEXO I Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento Horária Base Auxiliar de 1 Ensino Médio Completo + | 40 horas R$ 1.249,33 Consultório registro profissional semanais Dentário Técnico de 40 Ensino Médio Completo + | 40 horas R$ 1.249,33 Enfermagem Curso Técnico de semanais = Enfermagem + registro profissional Técnico de 160 Ensino Médio Completo + | 30 horas R$ 937,00 Enfermagem Curso Técnico de semanais Enfermagem + registro profissional Técnico em 5 Ensino Médio Completo + | 30 horas R$ 937,00 Imobilização Curso Técnico em semanais Ortopédica Imobilização Ortopédica + registro profissional Técnico em 2 Ensino Médio Completo + | 24 horas R$ 937,00 Radiologia Curso Técnico em semanais Radiologia + registro profissional Técnico em 1 Ensino Médio Completo + | 40 horas R$ 1.249,33 Segurança do Curso Técnico em semanais Trabalho Segurança do Trabalho + = registro profissional Assistente Social 2 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40 em Serviço Social + semanais . registro profissional Enfermeiro 10 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40 em Enfermagem + registro | semanais * profissional Enfermeiro 20 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60 em Enfermagem + registro | semanais profissiona ( BA Aw Gou lanae dae Cantos Navae 1909 Mantra linharae. Ee PED. NO Ann ana a Tal: 97 2279 GONNA « Cow 97 29279 RO49 LEINº 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. ANEXO I Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento Horária Base Farmacêutico 8 Ensino Superior Completo | 40 horas R$ 2.380,80 Bioquímico em Farmácia e Bioquímica | semanais + registro profissional Fisioterapeuta 6 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40 o em Fisioterapia + registro | semanais profissional Nutricionista 1 Ensino Superior Completo 20 horas R$ 1.190,40 em Nutrição + registro semanais profissional Psicólogo 3 Ensino Superior Completo | 20 horas R$ 1.190,40 em Psicologia + registro semanais profissional Médico Veterinário 1 Ensino Superior Completo 20 horas R$ 1.190,40 em Veterinária + registro | semanais profissional Médico 80 Ensino superior completo 20 horas em Medicina + registro semanais R$ 2.389,60 profissional (podendo ser exigido especialização específica na área de atuação) GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal Aw Gay Innae doe Cantac Mavae 1909 Pantra linharae EC PED. NA QNnNn ana a Tal: 07 2279 GONNA « Envie N7 29279 RONA LEIN?º 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. ANEXO II ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxilia o Cirurgião Dentista nas atividades odontológicas. Realiza a recepção, orientação e o cadastramento dos pacientes. Efetua a conservação e higienização dos instrumentos e equipamentos utilizados. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Realiza atividades técnicas auxiliares às do Enfermeiro, executando procedimentos básicos de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro. Apoia o Enfermeiro no planejamento das atividades assistências de enfermagem na unidade de atuação. Participa de ações de educação e prevenção em saúde. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA: Executa atividades inerentes aos processos e procedimentos relacionados à imobilização ortopédica em unidades referenciadas de saúde municipal sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico solicitante. Prepara e orienta pacientes em relação aos procedimentos a serem realizados. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Opera aparelhos e equipamentos médicos e odontológicos a fim de produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Prepara e orienta pacientes em relação aos procedimentos dos exames. Verifica regularmente as condições dos equipamentos, zelando por sua manutenção e limpeza, a fim de garantir seu bom funcionamento. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Av Gov Innae doe Gantne Navac 1909 Pantra linharac . EC PED: 90 ANN and O t v ( e Tal. 97 2279 ERNN « Cave 97 22709 BRAD LEINº 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. ANEXO II ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Auxilia na análise dos métodos e processos de trabalho na Prefeitura, a fim de identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador. Colabora na elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre os riscos nos ambientes de trabalho. Participa de ações de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores municipais. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à execução das políticas sociais do município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de proteção social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza atendimento e orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. ENFERMEIRO: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à prestação de atendimento de enfermagem. Realiza procedimentos de enfermagem e presta cuidados e orientações aos pacientes. Supervisiona o trabalho técnico das equipes de apoio, realizando treinamentos quando necessário. Controla e requisita materiais e medicamentos. Participa de programas de prevenção e promoção da saúde. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Av Gov Innes das Santos Navas 1909 Mantra linharac. EG PED: 20 Ann and Sem, f (9 e Tal: 97 2279 BRNN « Cave 97 2270 R249 LEINº 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. ANEXO II ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS FARMACÊUTICO BIOQUIMICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde. Emite pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais. Analisa prescrições de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos. Dispensa medicamentos e produtos médico-farmacêuticos seguindo o receituário médico. Orienta pacientes, cuidadores e equipes de saúde quanto à forma segura de administração de produtos farmacêuticos. Controla e acompanha a aquisição, o armazenamento, o cadastro e a distribuição de produtos farmacêuticos no município. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. FISIOTERAPEUTA: Planeja, coordena, executa e controla atividades de fisioterapia, desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a recuperação dos pacientes encaminhados. Prescreve e orienta pacientes quanto a práticas e exercícios fisioterapêuticos. Acompanha € avalia o desenvolvimento e as condições dos pacientes a fim de determinar a alta. Interage com as equipes de saúde e participa de ações de prevenção e promoção à saúde. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. NUTRICIONISTA: Planeja, coordena, executa e controla atividades relativas à elaboração de planos e programas nutricionais nas áreas que requeiram atenção a processos e procedimentos nutricionais para melhoria da qualidade de saúde dos munícipes. Elabora cardápios e dietas de acordo com especificidades do público alvo. Orienta a equipe responsável pela preparação de refeições. Propõe e promove ações e campanhas de educação nutricional, atuando em parceria com as equipes de saúde. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Av Gov. lones dos Santos Naves 1999 Centro linhares- FS NFP: 20 ann-ano MN p, e Tal: 97 22792 RR0N + Fay: 27 2279 AR4D LEINº 3.662, DE 06 DE JUNHO DE 2017. ANEXO II ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades psicoterapêuticas, desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos pacientes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de comportamento familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla atividades sócio-assistenciais de promoção ao convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência social. Interage com as equipes de saúde e assistência social, participando de campanhas e ações multidisciplinares. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. MÉDICO VETERINÁRIO: Planeja, coordena, executa e controla atividades relativas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças de origem animal, na área da saúde pública, impedindo a transmissão de doenças para os humanos. Realiza práticas veterinárias que envolvam a profilaxia, o diagnóstico e o tratamento de doenças de animais. Realiza inspeção e controle de qualidade de produtos de origem animal. Realiza e supervisiona a fiscalização sanitária da atividade de beneficiamento e conservação de produtos animais, bem como de locais de criação animal. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que na lhe forem atribuídas pelo superior imediato. MÉDICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades de assistência médica integral ao munícipe efetuando todos os procedimentos médicos cabíveis. Solicita a realização de exames médicos e análises clínicas, e encaminha paciente a outros serviços de saúde ou especialidades. Emite diagnósticos e prescreve medicamentos e outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promove a saúde e bem-estar da população. Propõe e promove ações e campanhas de prevenção e promoção da saúde. Presta atendimento de urgência e emergência nas unidades correspondentes. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. ? ) UERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal Av Gay Innac dance Gantne Navac 1909 Mantra linharac EC PED. NO Ann ana a TAL 07 9970 20nA «ru av asva cosa