| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LINHARES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS EVENTOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN?º 3.657, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Institui gratificação especial destinada aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Linhares, que prestem serviços nos eventos previstos no Calendário oficial do município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação especial a ser paga exclusivamente aos Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Atendentes, Serventes e Motoristas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, designados para prestarem serviços em regime de plantão nos eventos previstos no Calendário Oficial do Município de Linhares. Art. 2º O valor da gratificação especial de que trata o art. 1º desta Lei encontra-se previsto no Anexo I. 8 1º Para efetivação do pagamento da gratificação especial o Secretário Municipal de Saúde expedirá Portaria designando os servidores que prestarão os serviços de que trata o art. 1º e atestará quais servidores farão jus ao recebimento, devendo o pagamento ser efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços por parte do servidor. 8 2º A gratificação especial será acrescida de 50% (cinquenta por centos), se os serviços forem prestados nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro, 01 de janeiro, bem como no sábado, domingo, segunda e terça-feira de carnaval. Art. 3º Os plantões exercidos por Médicos e Enfermeiros deverão ser de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. Art. 4º Os plantões exercidos por Técnicos de Enfermagem, Atendentes, Serventes e Motoristas deverão ser de 12 (doze) horas ininterruptas. Art. 5º Os valores pagos com base no disposto nesta Lei não serão incorporados aos vencimentos do servidor para nenhum fim. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. b 1 Asemencta Dacrama TON. Contra - FED 900NN.0ND . timharaciES . Tal * 27 2272.6200 .- Faw: 27 3377.6847? REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. GA GUERINO LUIZ ZANON” Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. Secretário Municipal/de"Administração e dos Recursgs Humanos Aw Aresnieta Pactana 70N «Cantra . CEP 2000.9029 . E inharaciES . Tal - 27 2272.6800 . Eav: 27 2272.6842 LEINº 3.657, DE 01 DE JUNHO DE 2017. ANEXO 1 q CARGO JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO BASE Médico Plantão de 24 horas ininterruptas R$ 2.000,00 Enfermeiro Plantão de 24 horas ininterruptas R$ 840,00 Técnico de Enfermagem Plantão de 12 horas ininterruptas R$ 144,00 Atendente Plantão de 12 horas ininterruptas R$ 96,00 Servente Plantão de 12 horas ininterruptas R$ 96,00 Motorista Plantão de 12 horas ininterruptas R$ 120,00 Q ig, Eua LUIZ ZANON Prefeito Municipal Av. Aueisto Pactana 79. Cantra - FED 20ann.an9 - timhavaci0e - Tal: 27 2279. €onn Eru. 97 2279 cond