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norma nº 44/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°42, DE 19/05/2017, QUE ACRESCENTOU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N°25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei
Complementar nº 42, de 19 de maio de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 19 de maio de 2017, passará a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar
nº 25, de 19 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 2º...
Parágrafo único ...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
ia,
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC » DATA SUPRA.
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