| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°42, DE 19/05/2017, QUE ACRESCENTOU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N°25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 20 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 19 de maio de 2017, passará a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 25, de 19 de setembro de 2013, com a seguinte redação: Art. 2º... Parágrafo único ...” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. ia, GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC » DATA SUPRA. Av Gou lnnae dne Cantoc Navac 1909 Pantra Linhasao EE PED. AO 0nn ana Tal. 07 9970 PONA - Pro. a an3a rosa