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norma nº 3669/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3669 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3°, DO ART. 2°, DA LEI N° 3.597, DE 23 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 3.669, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração do 8 3º, do art. 2º, da Lei nº
3.597, de 23 de maio de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“a Art. 1º Fica alterado o 8 3º, do art. 2º, da Lei nº 3.597, de 23 de maio de 2016, que
passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º...
83º O agente da Guarda Civil Municipal de Linhares, quando em atividade
operacional que implicar em acentuado risco ou exposição permanente a sua integridade
física, fará jus a adicional de periculosidade correspondente ao percentual de 30% (trinta por
cento) do salário base, independente de regulamentação, a partir de 01 de janeiro de 2017,
ficando impedido de receber outros adicionais que tenham por base a periculosidade da
função desempenhada, nos termos da Lei nº 12.470/2011 e Portaria 1.885/2013.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês
de julho do ano de dois mil e dezessete.
) |
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
E
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Hum ”

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