br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

norma nº 3676/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Originating matéria

matéria 774 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

LEINº 3.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
AA IN SO/O, VE IL DID A
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37
da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de
pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal
de Assistência Social, para atuar nas demandas do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO E DO
PROGRAMA INCLUIR.
81º As contratações obedecerão aos quantitativos, funções, carga horária, vencimentos
constantes do Anexo I desta Lei.
82º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em
seu Anexo II.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público a execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, pelo período
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, a critério da Administração.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
$1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado
somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao
local de trabalho.
82º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.
Art. 5º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em
Processo Seletivo Simplificado realizado pela Administração Municipal e com prazo de validade em
vigor, respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I- por iniciativa do contratado; LN ê
II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
II - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante
procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias
corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público a ser
atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal
nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas por esta Lei correrão
a conta dos repasses que serão efetuados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e Fundo Nacional
de Assistência Social, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, oze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
/
MÁRCIO PIME po.
Secrétário Municipal dé Administração e dos
ç /
Recursos/Humanos e
LEI Nº 3.676. DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
MEIN SVO is lo ouia o O
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
Horária Base
Educador Social 04 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60
(área de atuação na área de Pedagogia semanais
Pedagogia)
Assistente Social 04 Ensino Superior Completo 30 horas R$ 1.785,60
em Serviço Social + registro semanais
profissional l
Psicólogo 04 Ensino Superior Completo 30 horas R$ 1.785,60
em Psicologia + registr anais
profissional
GUERINO LUIZ ZAN!
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
AIN JUDIA DL OiE O DO
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES
EDUCADOR SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à atenção sócio
assistencial nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, realizando atividades e oficinas
com crianças, jovens, adultos e idosos, em contextos sociais, culturais e educativos diversos, no
âmbito de projetos e programas socioassistenciais. Organiza e facilita situações estruturadas de
aprendizagem e convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos
programáticos da assistência social. Participa de reuniões pedagógicas, de planejamento e de
formação com a equipe de coordenação. Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de
Assistência Social. Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes
da gestão. Cumpri os horários determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à execução das
políticas sociais do município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de proteção
social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e à
garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza atendimento e orientação individualizados ou em
grupo de indivíduos e famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza
visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização.
Realiza estudos é emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de
trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe
conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades psicoterapêuticas, desenvolvendo
métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos munícipes
encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com
distúrbios psicológicos ou com problemas de comportamento familiar ou social. Planeja, coordena,
executa e controla atividades sócio-assistenciais de promoção ao convívio social e familiar
vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência social. Interage com as equipes
de saúde e assistência social, participando de campanhas e ações multidisciplinares. Realiza visitas
domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza
estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho
determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme
exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediafo.
GUERINO LUIZ ZAN!
Prefeito Municipal

open original →