| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3674 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº2.436, DE 18 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre alterações da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º A estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI) é composta pelas seguintes Unidades Administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas à Presidência: 1- Presidência; II — Diretoria Administrativo-Financeira; HI — Diretoria de Beneficios; IV — Procuradoria Previdenciária; V— Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio; VI- Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária.” Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, extinguindo-se, criando e acrescentando cargos que especifica, passando a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. > $ 1º Ficam extintos os cargos comissionados de Procurador, Coordenador de:. Contabilidade e Coordenador de Informática. $ 2º Ficam criados e acrescentados ao Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004 os cargos comissionados abaixo especificados: I-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio; H - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária; HI - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais. Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 7-A, 8-A e 11-A à Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com as seguintes redações: “Art. TA. A Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio é um órgão do terceiro grau divisional, subordinada à Diretoria Administrativo- Financeira, tendo como finalidade o planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à gestão de pessoal e patrimonial. Parágrafo único. Compete ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio: 1 cadastrar, controlar e atualizar o quadro de pessoal ativo do IPASLI; 1 — proceder ao cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão do IPASLI; JII — proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores ativos do IPASLI; IV — gerenciar a concessão de gratificações e avaliação de desempenho dos servidores efetivos; V — proceder aos registros relativos às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos.servidores ativos do IPASLI; VI — elaborar, propor e gerenciar a execução de convênios e termos de compromisso de estágio para estudantes; VII — prestar atendimento presencial permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; VIII — gerenciar procedimentos na concessão de férias e Sena ícios para os servidores ativos do IPASLI; IX — dar suporte administrativo às diversas Unidades do IPASLI; — efetuar a distribuição de materiais de consumo às Unidades do IPASLI; — efetuar o cadastro mobiliário e imobiliário do IPASLI; XII — supervisionar as atividades do almoxarifado do IPASLI; VIII — enviar de forma física ou digital, requerimentos e documentos necessários à formalização dos processos referentes à compensação previdenciária; IX — analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (INSS); X — acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da compensação previdenciária; XI — emitir relatório mensal da compensação previdenciária do Regime Instituidor e do Regime de Origem; XII — solicitar o pagamento e liquidação da compensação previdenciária para o regime Instituidor e informar o valor recebido à Diretoria de Benefícios; XIII — conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos na compensação previdenciária; XIV — emitir, quando solicitado, todas as informações necessárias à elaboração de Declaração de períodos utilizados para a concessão da aposentadoria no IPASLI; XV — executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. º Art. 11-A. O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais será provido por profissional de nível superior em Direito, regularmente inscrito na OAB/ES, e será subordinado diretamente a Procuradoria Previdenciária do IPASLI Parágrafo único. Compete ao Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais: 1- assistir diretamente os Procuradores Previdenciários do IPASLI no âmbito de sua atuação; > 1 — assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI no planejamento,:. na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades da Procuradoria Previdenciária; JII — assessorar diretamente os Procuradores Previdenciários do IPASLI na sua representação civil, social e administrativa, mediante delegação expressa; IV — assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das atividades da Procuradoria Previdenciária; SD /2 V — prestar assessoramento aos Procuradores Previdenciários do IPASLI, encaminhando-lhes, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva; VI — assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLIno acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, em sincronia com o plano de governo municipal; VII — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Procuradoria Previdenciária; VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou aos Procuradores Previdenciários do IPASLI, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento necessário; IX — emitir pareceres em assuntos administrativos e judiciais que estiverem a cargo dos Procuradores Previdenciários do IPASLI, bem como fazer carga de autos administrativos e judiciais; X — acompanhar a jurisprudência e atualizações legais a fim de sugerir alteração e revisão da legislação local e dos entendimentos administrativos eventualmente superados; XI — gerenciar a distribuição de citações, intimações e processos, cumprimento de prazos e a devolução dos autos; XII — exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelos Procuradores Previdenciários do IPASLI.” Art. 4º Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com a seguinte redação: “Art. 7º... ? VI — supervisionar as atividades da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e:. Patrimônio. ” Art. 5º Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com a seguinte redação: “Art. 8º... VII — supervisionar as atividades da Divisão de Beneficios e Compensação Previdenciária. ” A e Art. 6º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que expõe o organograma da estrutura organizacional do IPASLI, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 7º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. GUERINO LUIZ ZANON, — Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. MÁRCIO PIMEN HADO Secretário Municipal cdrmiinistração e dos Recursos Humanos LEI Nº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. ANEXO I ANEXO I da Lei nº 2436/2004 CONSELHO DIRETORIA MUNICIPAL DE EUA PREVIDÊNCIA CONSELHO FISCAL DIRETOR PRESIDENTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA- FINANCEIRO PROCURADORIA ) DIRETORIA DE PREVIDENCIÁRIA BENEFÍCIOS DIVISÃO DE DIVISÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E PESSOAS, COMPENSAÇÃO MATERIAIS E PATRIMÔNIO a PREVIDENCIARIA Prefeito Municipal LEINº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. ANEXO II ANEXO H da Lei nº 2.436/2004 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do Cargo Vencimento Diretor Administrativo/Financeiro Ccs-02 R$ 4.187,86 Diretor de Benefícios l Ccs-02 R$ 4.187,86 Assessor para Assuntos Jurídicos e CCs-02 R$ 4.187,86 Institucionais Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, í CCS-03 R$ 3.126,57 Materiais e Patrimônio Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação 1 CCS-03 R$ 3.126,57 Previdenciária A qu e GUERINO LUIZ ZAN Prefeito Municipal