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norma nº 3674/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3674 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº2.436, DE 18 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre alterações da Lei nº 2.436, de 18 de
agosto de 2004, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI) é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas à
Presidência:
1- Presidência;
II — Diretoria Administrativo-Financeira;
HI — Diretoria de Beneficios;
IV — Procuradoria Previdenciária;
V— Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio;
VI- Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004,
extinguindo-se, criando e acrescentando cargos que especifica, passando a vigorar na forma
do Anexo II desta Lei.
>
$ 1º Ficam extintos os cargos comissionados de Procurador, Coordenador de:.
Contabilidade e Coordenador de Informática.
$ 2º Ficam criados e acrescentados ao Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de
2004 os cargos comissionados abaixo especificados:
I-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio;
H - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária;
HI - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 7-A, 8-A e 11-A à Lei nº 2.436, de 18 de agosto
de 2004, com as seguintes redações:
“Art. TA. A Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio é um
órgão do terceiro grau divisional, subordinada à Diretoria Administrativo-
Financeira, tendo como finalidade o planejamento, coordenação e execução de ações
relacionadas à gestão de pessoal e patrimonial.
Parágrafo único. Compete ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas,
Materiais e Patrimônio:
1 cadastrar, controlar e atualizar o quadro de pessoal ativo do IPASLI;
1 — proceder ao cumprimento de normas para o ingresso de servidores em
cargos de provimento efetivo e em comissão do IPASLI;
JII — proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de
tempo de serviço dos servidores ativos do IPASLI;
IV — gerenciar a concessão de gratificações e avaliação de desempenho dos
servidores efetivos;
V — proceder aos registros relativos às informações cadastrais dos eventos da
vida funcional dos.servidores ativos do IPASLI;
VI — elaborar, propor e gerenciar a execução de convênios e termos de
compromisso de estágio para estudantes;
VII — prestar atendimento presencial permanente aos servidores públicos
municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
VIII — gerenciar procedimentos na concessão de férias e Sena ícios para os
servidores ativos do IPASLI;
IX — dar suporte administrativo às diversas Unidades do IPASLI;
— efetuar a distribuição de materiais de consumo às Unidades do IPASLI;
— efetuar o cadastro mobiliário e imobiliário do IPASLI;
XII — supervisionar as atividades do almoxarifado do IPASLI;
VIII — enviar de forma física ou digital, requerimentos e documentos
necessários à formalização dos processos referentes à compensação previdenciária;
IX — analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime
Instituidor (INSS);
X — acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos
necessários para a conclusão da compensação previdenciária;
XI — emitir relatório mensal da compensação previdenciária do Regime
Instituidor e do Regime de Origem;
XII — solicitar o pagamento e liquidação da compensação previdenciária para
o regime Instituidor e informar o valor recebido à Diretoria de Benefícios;
XIII — conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos na compensação
previdenciária;
XIV — emitir, quando solicitado, todas as informações necessárias à
elaboração de Declaração de períodos utilizados para a concessão da aposentadoria
no IPASLI;
XV — executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. º
Art. 11-A. O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais será
provido por profissional de nível superior em Direito, regularmente inscrito na
OAB/ES, e será subordinado diretamente a Procuradoria Previdenciária do IPASLI
Parágrafo único. Compete ao Assessor para Assuntos Jurídicos e
Institucionais:
1- assistir diretamente os Procuradores Previdenciários do IPASLI no âmbito
de sua atuação;
>
1 — assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI no planejamento,:.
na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades da
Procuradoria Previdenciária;
JII — assessorar diretamente os Procuradores Previdenciários do IPASLI na
sua representação civil, social e administrativa, mediante delegação expressa;
IV — assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI na adoção de
medidas administrativas que propiciem a harmonização das atividades da
Procuradoria Previdenciária; SD /2
V — prestar assessoramento aos Procuradores Previdenciários do IPASLI,
encaminhando-lhes, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas
pela Diretoria Executiva;
VI — assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLIno
acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, em sincronia com o plano de
governo municipal;
VII — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade da Procuradoria Previdenciária;
VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para
tratar, junto a si ou aos Procuradores Previdenciários do IPASLI, de assuntos de
interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento necessário;
IX — emitir pareceres em assuntos administrativos e judiciais que estiverem a
cargo dos Procuradores Previdenciários do IPASLI, bem como fazer carga de autos
administrativos e judiciais;
X — acompanhar a jurisprudência e atualizações legais a fim de sugerir
alteração e revisão da legislação local e dos entendimentos administrativos
eventualmente superados;
XI — gerenciar a distribuição de citações, intimações e processos, cumprimento
de prazos e a devolução dos autos;
XII — exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelos Procuradores
Previdenciários do IPASLI.”
Art. 4º Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com
a seguinte redação:
“Art. 7º...
?
VI — supervisionar as atividades da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e:.
Patrimônio. ”
Art. 5º Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004,
com a seguinte redação:
“Art. 8º...
VII — supervisionar as atividades da Divisão de Beneficios e Compensação
Previdenciária. ” A e
Art. 6º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que expõe o
organograma da estrutura organizacional do IPASLI, passando a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei.
Art. 7º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Linhares (IPASLI), consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON, —
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMEN HADO
Secretário Municipal cdrmiinistração e dos
Recursos Humanos
LEI Nº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
ANEXO I
ANEXO I da Lei nº 2436/2004
CONSELHO DIRETORIA
MUNICIPAL DE EUA
PREVIDÊNCIA
CONSELHO FISCAL
DIRETOR
PRESIDENTE
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA-
FINANCEIRO
PROCURADORIA
) DIRETORIA DE
PREVIDENCIÁRIA
BENEFÍCIOS
DIVISÃO DE DIVISÃO DE
GESTÃO DE
BENEFÍCIOS E
PESSOAS, COMPENSAÇÃO
MATERIAIS E
PATRIMÔNIO a PREVIDENCIARIA
Prefeito Municipal
LEINº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
ANEXO II
ANEXO H da Lei nº 2.436/2004
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Vencimento
Diretor Administrativo/Financeiro Ccs-02 R$ 4.187,86
Diretor de Benefícios l Ccs-02 R$ 4.187,86
Assessor para Assuntos Jurídicos e CCs-02 R$ 4.187,86
Institucionais
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, í CCS-03 R$ 3.126,57
Materiais e Patrimônio
Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação 1 CCS-03 R$ 3.126,57
Previdenciária A
qu e
GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal

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